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Sindloc/SP vira amicus curiae em ação sobre multas

14 mai 2019 - 16h21
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O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo acaba de admitir o Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo - SINDLOC/SP - como "amicus curiae", numa ação sujeita ao sistema de resoluções de demandas repetitivas. A ação definirá se as multas lavradas contra as pessoas jurídicas pela não indicação do condutor dependem da notificação da infração e da notificação da penalidade (ou apenas da penalidade) e se o prazo de 30 dias previsto no código de trânsito também se aplica a este tipo de multa.

A questão envolve milhões de reais em multas todos os anos no Estado e este é o primeiro caso no qual a habilitação para amicus curiae ocorre após o julgamento do mérito do processo principal. "Normalmente se admite o 'amicus curiae' antes de decidido o processo. Com essa habilitação, poderemos recorrer da decisão, se o caso, para o STJ, depois de apreciados os embargos de declaração opostos por outros envolvidos", afirma Ubaldo Juveniz Jr, do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados.

O código de trânsito hoje determina que, para qualquer infração, antes de lavrada a multa, é preciso enviar uma notificação informando o proprietário da infração. Quando o proprietário do veículo é uma pessoa jurídica, deve-se indicar quem era o condutor no momento da infração, sob pena de ser lavrada nova multa, mas as autoridades de trânsito não emitem a notificação desta nova infração (não indicação do condutor) e lavram a multa automaticamente, impondo a penalidade sem permitir aos proprietários pessoas jurídicas se defenderem antes de serem penalizados.

"A ação está discutindo esta necessidade de dupla notificação porque as locadoras estão sendo autuadas, muitas vezes, sem terem sequer recebido a multa de trânsito e sem terem tido a oportunidade de indicar o condutor, isso quando não recebem a multa pela não indicação do condutor muitos anos após o cometimento da infração", explica.

O novo código de processo civil, datado de 2015, trouxe a questão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que serve para casos em que se está discutindo o mesmo tema em muitas ações num mesmo Tribunal. No IRDR, a decisão que for adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os outros processos que tratam da mesma matéria. "A função do amicus curiae é auxiliar o Tribunal como 'amigo da Corte', esclarecendo os fatos e o Direito em razão do grande alcance da decisão que será tomada no IRDR", diz Juveniz Jr.

"Neste caso concreto, fomos procurados pelo Sindicato das Locadoras para ajudar a discutir essa questão da dupla notificação porque a entidade representa milhares de locadoras que, invariavelmente, sofrem autuações dessa natureza. Porém, quando o sindicato se habilitou como 'amicus curiae', o julgamento já tinha ocorrido em desfavor dos proprietários de veículos pessoas jurídicas. Agora podemos apresentar recurso para o STJ", ressalta ele.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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