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DINO

Saiba todo procedimento da Internação Involuntária

27 mar 2018 - 16h10
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A Lei Federal 10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes químicos, prevê, em seu artigo 1º, que "os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra", respeitando o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federativa do Brasil. Assegura, ainda, o direito ao acesso à saúde sem qualquer restrição, também previsão constitucional.

Foto: DINO

Já o artigo 2º dita que "a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo".

Assim, referida legislação prevê os direitos dos pacientes, principalmente os que são levados à internação, consentida, involuntária ou compulsória, e os deveres das instituições que atuam, principalmente, no mercado privado de exploração deste ramo, para com os seus acolhidos.

Segundo um artigo do Ministério da Saúde a internação compulsória de dependentes químicos é assunto polêmico que vem sendo debatido entre profissionais da área de saúde, sociedade civil e gestores públicos. É importante esclarecer a diferença entre internação compulsória e internação involuntária. A primeira é uma medida judicial, já a involuntária é um ato médico que incide sobre um paciente em um momento crítico e se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de outra pessoa.

O estado de São Paulo vem utilizando o mecanismo da internação compulsória em casos de usuários de drogas que vivem nas ruas. A medida ainda não é consensual, há médicos, gestores, grupos da sociedade e até usuários de drogas que são a favor da prática, outros questionam sua eficácia.

A implantação de uma política que cuide dos usuários e suas famílias é defendida pelo conselho, que repudia a prática da internação compulsória e involuntária, deixando claro que estas não se constituem como serviços e têm servido para limpar as cidades e não para cuidar dos usuários. "Reconhecemos que a situação requer cuidados e medidas capazes de promover acesso à cidadania e reafirmamos que o recolhimento forçado viola direitos humanos e sociais. E, o que violenta, não trata nem inclui", afirma o conselho.

O CNS faz um convite aos governantes e a sociedade brasileira a trabalharem juntos pela efetivação de políticas sobre drogas no país que assegurem o acesso à cidadania e a superação das fragilidades e sofrimentos decorrentes do uso abusivo de tais substâncias.

O Governo do Estado tem ampliado a oferta de abordagem social?

Desde o dia 3 de dezembro de 2012, o trabalho de abordagem social para auxiliar os dependentes a largar as drogas está sendo realizado com o apoio de 56 agentes da Associação Missão Belém. Os agentes são pessoas que já estiveram em situação de rua e dependência química e foram reinseridos socialmente pelo trabalho da própria Missão. Até o momento mais de 400 dependentes foram retirados do centro e levados para as casas de triagem da Missão. Diariamente, de 10 a 15 pessoas têm concordado em ir para as casas de triagem.

Ter um dependente químico na família não é fácil. A vontade de ajudar é enorme, mas nem sempre sabemos o que fazer. Idealmente, gostaríamos de convencer o dependente a procurar, por si mesmo, ajuda para abandonar o vício, recorrendo à internação voluntária, se necessário.

Entretanto, muitas vezes, ele não percebe as perdas resultantes do vício e se nega a admitir que está vivendo um problema. Em um momento de crise, pode se tornar perigoso para si mesmo e para os que vivem ao seu redor. Nesse caso, a família, cheia de dúvidas, passa a considerar a internação involuntária.

A internação involuntária é destinada às pessoas que, em vista do grau da dependência de uma ou várias substâncias nocivas, estão momentaneamente impossibilitadas de optar por fazer ou não o tratamento. A perda de controle de suas vidas, em todos os sentidos, tem causado danos a sua saúde, a seus relacionamentos pessoais e profissionais de tal modo, que não se pode deixar à sua escolha se querem ou não o tratamento.

Com a Internação Involuntária do Grupo Casoto é possível impedir que o dependente continue a atentar contra sua própria vida, através de um programa de desintoxicação e um método terapêutico especializado e adequado a necessidade de cada indivíduo. Quando o abuso de drogas está colocando em risco, não somente a vida do dependente, mas a vida de toda a família é necessário procurar um tratamento especializado em dependência química para evitar danos maiores e muitas vezes irreversíveis.

O trabalho nesses casos, logo de início, se concentrará na busca da conscientização do paciente dos problemas ocasionados por sua dependência, dos prejuízos que tem sofrido em sua vida, para que ele partícipe de seu tratamento e de sua recuperação.

A internação involuntária é realizada com a ajuda de equipe de remoção, especializada nessa função. A internação deve ser muito bem orientada pelos profissionais da clínica, pois se trata de intervenção delicada que deve ser cercada de cuidados e respeito às orientações do médico, da equipe de psicólogos e da equipe administrativa.

Embora causadora de grandes polêmicas, a internação contra a vontade do dependente possui amparo legal na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002. Com o recurso regulamentado pela Lei de Saúde Mental, o paciente pode ser internado na clínica de recuperação mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos.

Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para cárcere privado.

Website: https://www.grupocasoto.com.br/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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