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DINO

Quais são todos os Direitos da Empregada Doméstica?

Saber quais são os direitos da empregada doméstica é importante para que o empregador não seja surpreendido por uma ação trabalhista

6 ago 2020 - 11h14
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Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015.

Foto: DINO / DINO

Direitos da Empregada Doméstica

No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito, com algumas exceções:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Licença maternidade;
  • Estabilidade durante a gravidez;
  • Salário família;
  • Aviso Prévio.

Salário mínimo

O empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.

Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.

Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2020.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:

  • Jornada Parcial Doméstica;
  • Jornada 12 x 36; e
  • Jornada Comum de 8h diárias e 44h semanais.

Horário e almoço da empregada doméstica

A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.

Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso.

É também importante saber quantas horas de horário de almoço você deve conceder à sua empregada doméstica.

Férias

Funciona da seguinte forma: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.

Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.

Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário - venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Porém, a depender da jornada de trabalho estabelecida, as férias da empregada doméstica podem ser diferentes.

FGTS

Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.

Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:

  1. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
  2. O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.

Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.

O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.

É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.

Feriados

Os feriados são divididos em:

  • Nacionais;
  • Estaduais;
  • Municipais;
  • Religiosos.

A empregada doméstica tem direito a TODOS eles, assim como os trabalhadores comuns.

A equipe iDoméstica também preparou uma tabela com todos os feriados de 2020, para que o empregador saiba quando não vai poder contar com o trabalho da doméstica.

Porém, existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias sobre os quais recaírem os feriados, como o pagamento do dia em dobrou ou a concessão da folga compensatória.

Hora Extra

Para que a doméstica tenha previsibilidade da sua rotina, não pode o empregador pedir para que ela trabalhe mais horas do que o combinado.

Porém, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.

Seguro-desemprego da empregada doméstica

A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.

O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.045,00 (um salário mínimo).

Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.

13º Salário

O 13º salário é dividido em duas parcelas:

  • A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos - mas isso fica a cargo do empregador.

Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa-trabalho-casa.

O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.

Licença Maternidade

Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho.

É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.

Estabilidade durante a gravidez

Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.

O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à doméstica, já que é considerado dano moral grave.

Salário família

Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família.

O empregador, verificando que a doméstica possui algum dependente, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora.

Aviso prévio

Por último, temos também o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão.

A duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador, e pode ser indenizado ou trabalhado.

Para saber tudo sobre o aviso prévio, basta navegar pelos artigos sobre a rescisão do contrato de trabalho da doméstica.

Website: https://www.idomestica.com/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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