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DINO

Novo projeto de lei pode ser uma solução definitiva para a questão do saneamento básico no Brasil

4 set 2019 - 15h26
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O Projeto de Lei que discute o novo marco legal para o saneamento básico é um avanço histórico. Muito mais que o marco legal, o projeto pode alcançar um novo marco civilizatório. O país, enfim, poderá caminhar para um novo estágio de desenvolvimento humano, no qual crianças não adoeçam em razão de doenças decorrentes do esgoto a céu aberto, em que o equivalente a 6 mil piscinas olímpicas de dejetos sem tratamento não sejam mais jogados em rios e no oceano, diariamente. Famílias ainda precisam buscar água a quilômetros de suas casas, retornando com a lata d'água na cabeça. A cena que virou marchinha de carnaval, muito antes de ser poética, é dramática.  

Foto: DINO / DINO

O PL 3.261/2019, em análise por uma comissão especial no Congresso, estabelece avanços importantes. Em primeiro lugar, permite que o setor privado possa investir com mais segurança na ampliação dos serviços de saneamento. Enfrentando complexos desafios fiscais, estados e municípios têm pouca ou nenhuma margem para realizar investimentos significativos. Essa é uma realidade posta, consequência de uma contingência da história, fruto de décadas de expansão de gastos públicos descolados das receitas, somados à ineficiência na gestão pública. Diante dessa triste realidade, as companhias públicas de saneamento, estaduais ou municipais, são obrigadas a lidar com sérias restrições orçamentárias. O quadro atrasa a meta do Plano Nacional do Saneamento (Plansab) de universalizar o serviço de saneamento básico (água e tratamento de esgoto) em todo o território nacional até 2033. Caso seja mantido o ritmo atual de investimentos, apenas em 2060 essa meta será cumprida, ou até mesmo depois. Portanto, é mais que racional, é premente contar com recursos do setor privado. Esse é um desafio da nossa geração! 

O novo marco legal do saneamento também estabelece a igualdade de condições de disputa entre empresas públicas e privadas. É a essência do conceito de concorrência: igualdade de condições, e que prevaleça o melhor, do ponto de vista de atendimento ao interesse público. No encerramento de um contrato, um município — ou um grupo de municípios — ou um governo de Estado deverá abrir uma licitação e avaliar as propostas, submetendo-as a uma análise exclusivamente técnica. Se uma empresa pública de saneamento oferecer a melhor proposta, que seja a escolhida. Se a opção mais adequada for aquela apresentada por uma companhia privada, idem. A livre concorrência é um elemento virtuoso para o sistema e tem o potencial de acelerar a universalização do serviço. Quem ganha nesse ambiente de competição saudável é o cidadão. 

As empresas públicas cumpriram um papel importante, sobretudo quando se consideram as condições da economia nacional, e mesmo global, em décadas passadas. A situação hoje é outra. O Brasil mudou. O mundo também. O capital privado tem fôlego e disposição para investir, desde que haja segurança jurídica e regras claras de concorrência e programas de compliance. O novo marco legal do saneamento é necessário e representa uma oportunidade que não pode ser desperdiçada. Muito além de mudar o regime jurídico, tem poder para mudar a vida das pessoas! No final da marchinha de carnaval, o toque da esperança: "Maria, lava roupa lá no alto, lutando pelo pão de cada dia, sonhando com a vida no asfalto".

Fábio Galindo é presidente do Conselho de Administração da Aegea, ex-promotor de Justiça, ex-secretário de Segurança Pública.

Website: http://www.aegea.com.br

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