Marco Antonio Marques da Silva destaca a publicação da LDO de 2019
O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 14 de agosto
No último dia 15 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO) — Lei Nº 13.707 de 14 de agosto de 2018. A legislação serve como base para o governo brasileiro elaborar o orçamento da União para 2019, salienta o Magistrado Marco Antonio Marques da Silva.
A LDO 2019 tem origem no Projeto de Lei do Congresso PLN 2/2018, aprovado pelos parlamentares em 12 de julho. O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem foi sancionado pelo presidente Michel Temer, no dia 14 de agosto, com 18 vetos.
Segundo o que destacou a Câmara dos Deputados em reportagem do dia 15 de agosto, a maior parte dos vetos está relacionada a tentativas dos parlamentares de assegurar, para 2019, mais recursos para determinadas áreas — ou, ainda, "à criação de prioridades para a destinação de verbas escassas".
Marco Antonio Marques da Silva observa que a justificativa do governo para os vetos é que as propostas em questão ferem a emenda do teto de gastos — Emenda Constitucional (EC) nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências — bem como criam rigidez no Orçamento, o que dificulta o remanejamento dos recursos.
"O teto de gastos prevê que as despesas só podem aumentar conforme a inflação. Mas mesmo isso não está garantido em algumas áreas porque o teto é separado por poder. Se, por exemplo, dentro do Poder Executivo algumas despesas subirem mais que a inflação, outras terão de ser sacrificadas", explicou a matéria da Câmara.
Os vetos
Confira alguns dos principais vetos do presidente Michel Temer ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019:
Saúde
"Foram vetados dispositivos que previam, por exemplo, aumento do orçamento de acordo com o crescimento populacional; reajuste de 5% para atenção básica e procedimentos de média e alta complexidade; e destinação de emendas parlamentares de saúde para hospitais universitários", ressaltou o portal da Câmara dos Deputados.
Quanto à destinação de emendas parlamentares de saúde para hospitais universitários, a argumentação é de que as despesas com esses hospitais são responsabilidade do Ministério da Educação, acentua o jurista Marco Antonio Marques da Silva.
Construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos
Também foi vetado pelo presidente o artigo que permitia a aplicação de recursos públicos na construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos. A justificativa é de que não há como garantir que esses hospitais seguirão na modalidade (sem fins lucrativos) ou, mesmo, exigir a existência de um percentual mínimo de atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na educação
"Outro trecho vetado na LDO de 2019 foi o que buscava retirar do teto recursos de convênios e doações para universidades. As universidades queriam tocar pesquisas com recursos próprios sem que tais despesas fossem consideradas primárias", apontou a matéria da Câmara.
Nos concursos
Marco Antonio Marques da Silva aponta que também foi vetado por Michel Temer o trecho da LDO que só permitia novos concursos para as áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia.
Na assistência social
Na assistência social foi vetado o artigo que determinava que o orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social seria, pelo menos, igual ao do ano anterior mais a inflação.
Nos benefícios tributários
O presidente da República vetou também o artigo que fixava o dia 31 de março de 2019 como data para o próximo presidente apresentar o plano de redução de benefícios tributários.
Na regra de ouro
Foi vetado, inclusive, o item que obrigava o próximo presidente do Brasil a enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) alterando a chamada regra de ouro.
Valor do salário mínimo e outras previsões
Conforme a Lei de Diretrizes para o ano que vem, o salário mínimo para 2019 deverá ser de R$ 991, a partir do próximo primeiro de janeiro. Atualmente, o valor em vigor é de R$ 954.
Há, também, "a previsão de redução de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) dos incentivos fiscais. Pelo texto, fica definida que a meta de déficit primário para o setor público consolidado será de R$ 132 bilhões em 2019", escreveu, em nota do dia 14 de agosto, o Portal oficial da Presidência da República do Brasil (www2.planalto.gov.br).
Vale lembrar que o setor público consolidado reúne governo federal, Estados, municípios e empresas estatais — exceto Petrobras e Eletrobras.
Após a sanção da LDO, a missão do governo, agora, é apresentar ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), responsável por detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo de 2019.
A da Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Magistrado Marco Antonio Marques da Silva esclarece que faz parte das atribuições da LDO estabelecer as diretrizes para a confecção da LOA contendo: metas e prioridades do governo federal; despesas de capital para o exercício financeiro seguinte; alterações na legislação tributária; e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
Entre outros aspectos, também é responsabilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias a fixação de limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, bem como a disposição sobre gastos com pessoal e política fiscal.
Website: http://www.marcoantoniomarquesdasilva.com.br