PUBLICIDADE

Marco Antonio Marques da Silva destaca a publicação da LDO de 2019

O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 14 de agosto

30 ago 2018 - 19h15
Compartilhar
Exibir comentários

No último dia 15 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO) — Lei Nº 13.707 de 14 de agosto de 2018. A legislação serve como base para o governo brasileiro elaborar o orçamento da União para 2019, salienta o Magistrado Marco Antonio Marques da Silva.

Foto: DINO / DINO

A LDO 2019 tem origem no Projeto de Lei do Congresso PLN 2/2018, aprovado pelos parlamentares em 12 de julho. O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem foi sancionado pelo presidente Michel Temer, no dia 14 de agosto, com 18 vetos.

Segundo o que destacou a Câmara dos Deputados em reportagem do dia 15 de agosto, a maior parte dos vetos está relacionada a tentativas dos parlamentares de assegurar, para 2019, mais recursos para determinadas áreas — ou, ainda, "à criação de prioridades para a destinação de verbas escassas".

Marco Antonio Marques da Silva observa que a justificativa do governo para os vetos é que as propostas em questão ferem a emenda do teto de gastos — Emenda Constitucional (EC) nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências — bem como criam rigidez no Orçamento, o que dificulta o remanejamento dos recursos.

"O teto de gastos prevê que as despesas só podem aumentar conforme a inflação. Mas mesmo isso não está garantido em algumas áreas porque o teto é separado por poder. Se, por exemplo, dentro do Poder Executivo algumas despesas subirem mais que a inflação, outras terão de ser sacrificadas", explicou a matéria da Câmara.

Os vetos

Confira alguns dos principais vetos do presidente Michel Temer ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019:

Saúde

"Foram vetados dispositivos que previam, por exemplo, aumento do orçamento de acordo com o crescimento populacional; reajuste de 5% para atenção básica e procedimentos de média e alta complexidade; e destinação de emendas parlamentares de saúde para hospitais universitários", ressaltou o portal da Câmara dos Deputados.

Quanto à destinação de emendas parlamentares de saúde para hospitais universitários, a argumentação é de que as despesas com esses hospitais são responsabilidade do Ministério da Educação, acentua o jurista Marco Antonio Marques da Silva.

Construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos

Também foi vetado pelo presidente o artigo que permitia a aplicação de recursos públicos na construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos. A justificativa é de que não há como garantir que esses hospitais seguirão na modalidade (sem fins lucrativos) ou, mesmo, exigir a existência de um percentual mínimo de atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na educação

"Outro trecho vetado na LDO de 2019 foi o que buscava retirar do teto recursos de convênios e doações para universidades. As universidades queriam tocar pesquisas com recursos próprios sem que tais despesas fossem consideradas primárias", apontou a matéria da Câmara.

Nos concursos

Marco Antonio Marques da Silva aponta que também foi vetado por Michel Temer o trecho da LDO que só permitia novos concursos para as áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia.

Na assistência social

Na assistência social foi vetado o artigo que determinava que o orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social seria, pelo menos, igual ao do ano anterior mais a inflação.

Nos benefícios tributários

O presidente da República vetou também o artigo que fixava o dia 31 de março de 2019 como data para o próximo presidente apresentar o plano de redução de benefícios tributários.

Na regra de ouro

Foi vetado, inclusive, o item que obrigava o próximo presidente do Brasil a enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) alterando a chamada regra de ouro.

Valor do salário mínimo e outras previsões

Conforme a Lei de Diretrizes para o ano que vem, o salário mínimo para 2019 deverá ser de R$ 991, a partir do próximo primeiro de janeiro. Atualmente, o valor em vigor é de R$ 954.

Há, também, "a previsão de redução de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) dos incentivos fiscais. Pelo texto, fica definida que a meta de déficit primário para o setor público consolidado será de R$ 132 bilhões em 2019", escreveu, em nota do dia 14 de agosto, o Portal oficial da Presidência da República do Brasil (www2.planalto.gov.br).

Vale lembrar que o setor público consolidado reúne governo federal, Estados, municípios e empresas estatais — exceto Petrobras e Eletrobras.

Após a sanção da LDO, a missão do governo, agora, é apresentar ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), responsável por detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo de 2019.

A da Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Magistrado Marco Antonio Marques da Silva esclarece que faz parte das atribuições da LDO estabelecer as diretrizes para a confecção da LOA contendo: metas e prioridades do governo federal; despesas de capital para o exercício financeiro seguinte; alterações na legislação tributária; e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

Entre outros aspectos, também é responsabilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias a fixação de limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, bem como a disposição sobre gastos com pessoal e política fiscal.

Website: http://www.marcoantoniomarquesdasilva.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade