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Localiza Rent a Car S.A - Fato Relevante

27 jun 2017 - 11h35
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LOCALIZA RENT A CAR S.A.

COMPANHIA ABERTA

CNPJ: 16.670.085/0001-55

NIRE: 3130001144-5

Fato Relevante

CADE PUBLICA APROVAÇÃO, SEM RESTRIÇÕES, A AQUISIÇÃO DA HERTZ BRASIL E ALIANÇA ESTRATÉGICA COM THE HERTZ CORPORATION

A decisão final do CADE ocorrerá após o decurso do prazo de 15 dias para manifestação de terceiros

Localiza Rent a Car S.A. ("Localiza") (BM&FBovespa: RENT3 e OTCQX: LZRFY), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 5 de dezembro de 2016, vem informar aos seus acionistas e ao mercado que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), publicou, nesta data, no Diário Oficial da União, despacho acolhendo o Parecer Técnico n. 22/2017/CGAA4/SGA1/SG/CADE, que recomendou a aprovação, sem restrições, do Ato de Concentração n. 08700.001347/2017-41, cujo objeto é a aquisição, pela Localiza Fleet S.A., da Hertz Brazil e a aliança estratégica entre a Localiza e The Hertz Corporation.

A conclusão da operação de compra e venda, está ainda sujeita à aprovação final do CADE, que vai ocorrer após transcorrido o prazo legal de 15 dias para manifestação de terceiros. Até que a aprovação final ocorra, as Companhias continuarão operando de forma independente.

A Localiza irá manter seus acionistas, o mercado em geral e a Comissão de Valores Mobiliários informados acerca do andamento do referido processo.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.

Roberto Mendes

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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