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DINO

Fato Relevante - Direito de Recesso - Prazo (Aquisição Ecoar)

4 dez 2017 - 18h18
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INSTITUTO HERMES PARDINI S/A

CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76

NIRE nº 3130009880-0

FATO RELEVANTE

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017 - O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) ("Companhia"), em atendimento ao disposto na Instrução CVM 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o direito de recesso conferido nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), em razão da aprovação da aquisição da Ecoar Medicina Diagnóstica Ltda. pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de dezembro de 2017 ("AGE"), poderá ser exercido pelos acionistas dissidentes, no prazo de 30 dias contados da publicação da ata da AGE, observadas as demais condições e procedimentos descritos no fato relevante divulgado em 01 de dezembro de 2017 ("Prazo de Recesso"). Assim, considerando que a ata da AGE será publicada no "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais" e no jornal "Diário do Comércio" do dia 05 de dezembro de 2017, o Prazo de Recesso terminará no dia 04 de janeiro de 2018.

Para maiores informações, gentileza contactar o departamento de relações com investidores da Companhia, através do email ri@grupopardini.com.br ou pelo telefone 55 31 3629-4503.

Atenciosamente,

Camilo de Lelis Maciel Silva

Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores

Instituto Hermes Pardini

Telefone: +55 (31) 3629-4503

ri@grupopardini.com.br

http://www.hermespardini.com.br/ri

Website: http://www.hermespardini.com.br/ri

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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