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DINO

Declaração do imposto de renda 2018 da pessoa física para os motoristas autônomos que utilizam em seu trabalho os aplicativos de mobilidade urbana

23 mar 2018 - 11h46
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Fonte/Texto:

Foto: DINO

Silva Leandro (www.silvaleandro.com)

Todos os motoristas por meio de aplicativos: UBER, 99POP, CABIFY devem ter o MEI (Microempreendedor Individual) e a respectiva conta bancária da pessoa jurídica (CNPJ).

Os profissionais citados devem ter a conta bancária aberta utilizando o CNPJ e receber os recursos das empresas (UBER, 99POP, CABIFY e outros aplicativos existentes ou que venham ser criados) pela respectiva conta empresarial.

Vejamos a regulamentação da Receita Federal do Brasil (e-Financeira) que monitora a sua movimentação bancária sem necessidade de solicitar qualquer medida judicial para essa finalidade.

Art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1571, DE 02 DE JULHO DE 2015: "As entidades de que trata o art. 4º estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras mencionadas nos incisos I, II e VIII a XI do caput do art. 5º, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e

II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas."

Fique sempre atento as suas obrigações tributárias como MEI (Declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física e Jurídica).

O microempreendedor individual deve movimentar os recursos da empresa (CNPJ do MEI) na conta bancária correta: Pessoa Jurídica (empresarial). Lastro no artigo: 50 do Código Civil Pátrio.

"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

Portanto, veículos, imóveis, a sua conta de poupança e demais aplicações de qualquer natureza bancária, ou não (moedas virtuais), estão com risco fiscal, caso não sejam declarados ao Fisco Federal, conforme as exigências legais.

O recolhimento correto dos impostos (inclusive Imposto de Renda sobre o Ganho na Capital na alienação de bens e direitos) e o pagamento de contribuições previdenciárias sobre os rendimentos tributáveis é a obrigação tributária principal dos contribuintes.

Procure sempre um Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com CRC ativo) e busque esta ou outras informações fiscais (obrigações acessórias) e tributárias.

Informações de Contato:

Silva Leandro (Foto/Créditos: Le Marchi)

Profissional da Contabilidade com CRC ativo: TC/CRCRS 57.196

Endereço: Avenida Vitória Régia, 170 Parada 51 Vila Querência

CEP: 94.440-295, Viamão, RS, Brasil

WhatsApp: (51) 9 91612101

Correio Eletrônico (e-mail): contato@silvaleandro.com.br

Website: https://www.silvaleandro.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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