Décimo terceiro salário 2026: veja datas da primeira e segunda parcela e regra de cálculo
Pagamento começa até o fim de novembro; segunda parcela terá prazo diferente em 2026 e valor varia conforme tempo trabalhado e remuneração
Em 2026, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 18 de dezembro, antecipada devido ao fim de semana. O benefício é proporcional aos meses trabalhados com ao menos 15 dias de serviço, incluindo adicionais habituais. A primeira parte é creditada integralmente, enquanto a segunda sofre as deduções de INSS e Imposto de Renda. Em caso de atraso no depósito, o trabalhador pode recorrer ao RH, sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
O décimo terceiro salário de 2026 terá a primeira parcela paga até 30 de novembro. Já a segunda precisa chegar antes do prazo tradicional neste ano: como 20 de dezembro cairá em um domingo, o pagamento deverá ocorrer até sexta-feira, dia 18.
O benefício ainda pode chegar antes, já que a legislação permite o adiantamento da primeira parte ao longo do ano. Em alguns casos, o trabalhador também pode solicitar esse valor junto às férias, conforme as regras aplicáveis.
Quando será pago o décimo terceiro salário em 2026?
Para quem recebe em duas parcelas, o calendário fica assim:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
O prazo legal da segunda parte é 20 de dezembro. Neste ano, porém, a data cai em um domingo, o que exige a antecipação para o último dia útil anterior. Também existe a possibilidade de pagamento em parcela única, desde que a empresa respeite o prazo previsto para novembro.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo leva em conta a remuneração e o número de meses trabalhados durante o ano. Cada mês conta para o benefício quando o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias. Dessa forma, quem permaneceu na empresa durante todo o ano recebe 12/12 da remuneração considerada. Já quem começou depois recebe apenas a parte proporcional.
Além do salário-base, outras parcelas pagas com habitualidade podem entrar na conta, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Para um trabalhador com salário fixo de R$ 3 mil e 12 meses completos de trabalho, por exemplo, o décimo terceiro bruto corresponde a R$ 3 mil.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A primeira parte normalmente corresponde a aproximadamente metade do valor devido e não traz descontos de INSS nem de Imposto de Renda. Na segunda, o empregador desconta o que já foi antecipado e aplica as retenções cabíveis. O INSS incide sobre o total da gratificação. O Imposto de Renda, quando devido, também entra nesse acerto final.
Em 2026, a redução adicional do IR pode zerar o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o abatimento diminui de forma gradual. Por isso, o valor líquido da segunda parcela varia de acordo com a remuneração e a situação de cada trabalhador.
Situações que podem mudar o cálculo
Alguns casos alteram diretamente o valor recebido. Quem entrou na empresa ao longo do ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados. Já um reajuste salarial pode aumentar o valor final, porque o cálculo considera a remuneração de dezembro.
No caso de salários variáveis, comissões e outros valores habituais também entram na conta segundo as regras aplicáveis. Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o trabalhador mantém o direito ao valor proporcional. Já na dispensa por justa causa, perde a parcela proporcional referente ao ano da rescisão.
O que fazer se o pagamento atrasar?
Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode primeiro verificar com o RH se houve erro de processamento ou alguma diferença na data de crédito.
Caso o pagamento continue pendente, é possível procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, como a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, além dos serviços da Inspeção do Trabalho.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.