O que diz o TSE sobre mensagens que orientam testar a urna e votar cedo
Confira as regras oficiais para testes nos equipamentos, procedimentos de contingência e consulta aos Boletins de Urna.
Normas do TSE desmentem mensagens que orientam eleitores a votar cedo e testar a urna. A checagem do equipamento cabe aos mesários, havendo protocolos de troca em falhas. O horário de votação segue o padrão de Brasília (8h às 17h), garantindo o voto a quem estiver na fila com senha. O encerramento presencial é restrito aos dois últimos votantes e fiscais, mas qualquer cidadão pode verificar a apuração via Boletim de Urna físico, aplicativo oficial ou pelo portal do TSE em tempo real.
Investigado por: Correio do Estado, Projeto Comprova
Conteúdo analisado: Posts e mensagens de WhatsApp recomendam que os eleitores votem cedo para não serem impedidos de votar por problemas que outros eleitores possam causar nas urnas. Publicações orientam que o eleitor teste a urna antes de votar. Também questionam se quem vota por último pode ver o fechamento da urna e o envio dos dados.
Comprova Explica: Antes do segundo turno, marcado para domingo (25), circulam recomendações para votar cedo, testar a urna e acompanhar o fechamento da seção eleitoral. O Comprova consultou a Resolução nº 23.751/2026 e a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulam a votação, e as páginas do órgão sobre o tema para explicar se essas ações são necessárias.
Se a urna apresentar um problema, o que acontece?
A Resolução-TSE nº 23.751/2026 prevê uma sequência a ser seguida. O artigo 147 determina que, se houver falha na urna em qualquer momento da votação, "a(o) presidente da mesa, na presença das(os) fiscais, deverá desligá-la e religá-la pressionando o botão 'liga/desliga;".
Persistindo a falha, a equipe designada pelo juiz eleitoral adota um ou mais procedimentos, entre eles "substituir a urna defeituosa por uma de contingência".
Se a falha impedir a continuidade da votação antes de o segundo eleitor concluir o voto, a mesma resolução dispõe que "deverá a primeira eleitora ou o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente".
Por fim, se a contingência não tiver êxito, a votação será realizada por cédulas até seu encerramento.
Os eleitores devem testar a urna? Qual é o risco?
Nas resoluções e nas páginas do TSE consultadas, não há previsão de teste da urna oficial pelo eleitor. O teste obrigatório é aplicado pelos mesários. Às 7h, no horário de Brasília, os componentes da mesa devem verificar se o teclado da urna está em pleno funcionamento. Em seguida, deverá ser emitida a zerésima, relatório que comprova que a urna não tem votos. O TSE informa que a emissão ocorre "por volta das 7h, antes da chegada do primeiro eleitor" e que o documento fica "disponível para consulta dos eleitores durante a votação".
Se alguém alegar falha no teclado, a equipe técnica da Justiça Eleitoral pode testá-lo. "Verificado o mau funcionamento do teclado, a urna deverá ser substituída", determinam as regras do TSE.
Sobre apertar a tecla Confirma, o TSE esclarece que ela fica inativa por cerca de 1 segundo enquanto a mensagem "Confira seu voto" aparece na tela. Se apertada antes, "simplesmente não produzirá efeito naquele momento". O tribunal garante que "o voto não será anulado nem perdido."
Para treinar, o TSE indica o uso de simuladores de votação, que usam candidatos fictícios.
É possível ver o fechamento da urna e o envio dos dados?
Não no sentido de qualquer pessoa ficar na seção para assistir ao encerramento. O artigo 160, § 1º da Res. 23.751 limita quem acompanha os procedimentos de encerramento: "As 2 (duas) últimas pessoas a votar serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento da seção eleitoral e receberão o boletim de urna, devendo a sua participação ou a eventual recusa ser registrada em ata".
O art. 19 da Res. 23.751 determina que a mesa receptora fique em "recinto separado do público".
O TSE acrescenta que "os procedimentos também podem ser acompanhados pelos fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações". Ou seja, dentro da seção, o acompanhamento é de quem a norma indica: as duas últimas pessoas a votar e os fiscais, não o público em geral.
A norma garante a quem não é uma dessas pessoas, mas tenha interesse em acompanhar os votos da seção, o acesso ao Boletim de Urna.. O artigo 127 da mesma resolução prevê que o presidente da mesa deve "afixar, em local visível da seção, uma cópia do Boletim de Urna (BU) assinada". Também deve entregar vias do BU às "interessadas(os) dos partidos políticos, das coligações, das federações, da imprensa e do Ministério Público, desde que as requeiram no momento do encerramento da votação".
Além disso, depois do fechamento, qualquer pessoa pode conferir os dados. Terminada a votação, a totalização pode ser acompanhada pelo Portal do TSE ou pelo aplicativo Resultados. O órgão explica que, à medida que os Boletins de Urna (BUs) são transmitidos e processados, "é possível acompanhar, em tempo real, o número de seções totalizadas e o comparecimento do eleitorado."
O site e o aplicativo também mostram os dados de cada urna, sendo possível consultar o Boletim de Urna de cada seção. "Estão disponíveis ainda o registro digital do voto e o log da urna, com informações sobre o funcionamento do equipamento, como os horários de início e encerramento e o número de pessoas que votaram", explica o TSE.
Por fim, o aplicativo Boletim na Mão, integrado ao e-Título, pode ser usado para ler o QR Code impresso no BU, disponibilizado nas seções eleitorais, sem necessidade de conexão com a internet.
Sobre a transmissão dos dados, a Lei Eleitoral garante o amplo direito de fiscalização por candidatos, partidos políticos, federações, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público.
A Resolução 23.751 estende esse direito à imprensa, às missões de observação eleitoral e aos cidadãos interessados. Contudo, o número de pessoas acompanhando os procedimentos de transmissão e totalização não pode comprometer o bom andamento dos trabalhos. Além disso, a resolução proíbe se dirigir diretamente aos operadores dos sistemas e servidores envolvidos no processo.
É preciso ir votar cedo?
A votação segue o horário de Brasília e acontece das 8h às 17h. Em locais com fusos horários diferentes, como Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, as seções começam a receber os eleitores às 7h no horário local. Na maior parte do Amazonas, a votação também começará às 7h. Em algumas localidades que seguem o fuso do Acre, porém, o início será às 6h no horário local. Em Fernando de Noronha (PE), onde o fuso horário é uma hora adiantado em relação a Brasília, a votação começará às 9h (leia mais abaixo).
Segundo o TSE, o recebimento dos votos terminará às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja eleitores na fila de votação da seção eleitoral nesse horário. Havendo fila, a mesa entrega senhas, cuja ordem de distribuição começa pelo último da fila, e a votação ocorre na ordem decrescente das senhas distribuídas até que o último eleitor vote.
Sobre os portões, o TSE informa que serão fechados às 17h, horário de Brasília.
Confira os horários que eleitores devem ir votar conforme o fuso:
- no Acre a nas cidades amazonenses de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença: das 6h às 15h
- nos demais municípios do Amazonas: das 7h às 16h
- em Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: das 7h às 16h
- em Fernando de Noronha: das 9h às 18h
- nos demais estados e no Distrito Federal: das 8h às 17h
Fontes consultadas: O Comprova consultou resoluções e outras publicações do TSE.
Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que gera muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: O Comprova já checou que eleitor não perde voto ao apertar "Confirma" durante aviso para conferir escolha na urna eletrônica e explicou como funciona o voto de pessoas presas. O TSE tem várias publicações educativas sobre regras de votação, como a que detalha os procedimentos de contingência da urna, a que mostra como se usa o simulador de votação. E ainda a que mostra como como acompanhar os resultados.
Verificado por: Estadão, Correio de Carajás
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.