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Caso Marília Mendonça: o que diz a lei sobre avós assumirem a guarda dos netos?

Especialista explica critérios jurídicos e o peso do "melhor interesse da criança" em disputas familiares como a de Léo, filho da cantora goiana, falecida em 2021

25 jul 2025 - 16h20
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A recente decisão da Justiça de Goiás que concedeu a guarda provisória de Léo, filho de Marília Mendonça, ao pai, o cantor Murilo Huff, reacendeu um debate delicado: em quais situações os avós podem ser considerados mais aptos a exercer a guarda legal de um neto, mesmo com o pai biológico disposto a assumir o papel?

O pequeno Léo vivia com a mãe de Marília Mendonça, Ruth
O pequeno Léo vivia com a mãe de Marília Mendonça, Ruth
Foto: Reprodução / TV Globo / Perfil Brasil

A questão, segundo especialistas, envolve nuances jurídicas e emocionais, com foco no que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "A base de qualquer decisão deve ser sempre o melhor interesse da criança", explica a advogada Ana Luísa Lopes Moreira, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

De acordo com Ana Luísa, o genitor sobrevivente tem, em tese, prioridade na guarda após a morte do outro responsável. No entanto, essa regra não é rígida. "É preciso avaliar quem realmente apresenta mais condições — emocionais, afetivas e estruturais — para cuidar da criança. Se houver um laço afetivo mais consolidado com os avós, e se eles oferecerem mais estabilidade, a guarda pode sim ser concedida a eles, de forma compartilhada ou unilateral", aponta.

Caso Marília Mendonça

No caso de Léo, que vive com a avó materna, Ruth Moreira, desde a morte da cantora em 2021, o histórico de convivência pode ser decisivo. "A adaptação do menor e seu bem-estar são fatores centrais. O Código Civil prevê a guarda compartilhada como uma alternativa válida quando há preservação dos vínculos afetivos e segurança emocional", complementa a advogada.

Mesmo com eventual guarda unilateral concedida aos avós, o pai não perde automaticamente seus direitos. "Ele ainda tem o dever de zelar pelos interesses do filho. A guarda não elimina a responsabilidade paterna", esclarece.

Ana Luísa também destaca que o chamado "direito natural dos pais" pode ser relativizado. Isso ocorre caso o juiz entenda que os avós garantem melhores condições ao desenvolvimento da criança. "O juiz analisa laudos, documentos e contextos. Não é uma disputa por quem tem mais direito, e sim por quem pode oferecer um ambiente mais saudável", reforça.

Sobre ouvir a criança em juízo, a especialista lembra que isso não se aplica a menores de cinco anos. "Nessa faixa etária, a manifestação de vontade não tem valor jurídico. Mas a análise do ambiente familiar, por meio de estudos psicossociais, é essencial", diz.

Embora casos como esse não sejam novidade no Judiciário, a visibilidade pode inspirar outras famílias a buscarem o mesmo caminho. "Há jurisprudência sobre o tema, mas processos com grande repercussão ajudam a ampliar o debate e a conscientização sobre os direitos da criança", finaliza Ana Luísa.

Perfil Brasil
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