Script = https://s1.trrsf.com/update-1789154714/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Capes amplia prorrogação de bolsas de pós-graduação em caso de gravidez de risco

Nova regra garante extensão autônoma do benefício antes do parto mediante laudo médico e estabelece prazos para instituições de ensino

18 set 2026 - 09h34
(atualizado às 09h38)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Capes permite a prorrogação de bolsas de pós-graduação para gestantes em risco, com extensão autônoma do benefício antes do parto mediante laudo médico, sem reduzir a licença-maternidade.

Bolsistas de pós-graduação stricto sensu da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) têm direito à extensão do benefício em situações anteriores ao parto, como gestação de risco ou atividades de pesquisa perigosas à saúde da mãe ou do feto. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União.

Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O regulamento abrange auxílios concedidos no Brasil com vigência mínima de doze meses, mantendo também os direitos já previstos para parto, nascimento, adoção e guarda judicial.

Como funciona o afastamento prévio?

A extensão antes do nascimento é autônoma e não diminui o período da licença regular de maternidade. A concessão ocorre durante qualquer fase da gravidez, mediante atestado emitido no máximo 30 dias antes da solicitação, especificando a necessidade médica e o tempo de repouso recomendado.

Se o parto ocorrer de forma antecipada, a prorrogação prévia termina no dia do nascimento do bebê, iniciando-se imediatamente a licença padrão sem reaproveitamento de saldo remanescente.

Quais são os prazos de solicitação?

A estudante deve apresentar o pedido à instituição de ensino superior em até 30 dias contados do início do afastamento preventivo. A unidade acadêmica tem idêntico prazo de 30 dias, a partir do recebimento dos documentos, para efetuar o cadastro da demanda nos sistemas federais.

Para processos pendentes de inclusão sistêmica protocolados dentro do período correto, as instituições de ensino têm até 17 de novembro para concluir a regularização junto à fundação pública.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
Compartilhar
TAGS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra