Câmara de Porto Alegre proíbe o uso exclusivo de cardápios digitais
Aprovada a lei para garantir opções de cardápios impressos, em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos serão notificados e terão um prazo de 30 dias para se adequarem
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que visa regulamentar o uso de cardápios digitais em estabelecimentos de comércio de alimentos. Proposto pelo vereador João Bosco Vaz (PDT), a iniciativa proíbe os estabelecimentos de disponibilizarem exclusivamente cardápios digitais.
O projeto também estipula que os estabelecimentos devem disponibilizar cardápios físicos em meio impresso, seja através de murais ou placas. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos serão notificados e terão um prazo de 30 dias para se adequarem. Se não realizarem a adequação dentro deste prazo, estarão sujeitos a uma multa no valor de R$550.
O vereador justifica a medida afirmando que a exclusividade do cardápio digital pode excluir consumidores que não possuem celular ou têm dificuldades com a tecnologia, especialmente a população idosa. Ele ressalta que o objetivo não é eliminar o uso do cardápio digital, mas sim garantir que haja uma opção física disponível para os clientes.
Na segunda-feira, 22, também foram aprovadas as emendas 1 e 2, assim como a subemenda 1 à emenda 1. A medida visa promover a acessibilidade e a inclusão, garantindo que todos os clientes tenham acesso às opções de menu nos estabelecimentos de alimentação da capital.