TSE restringe campanha e proíbe Renan Santos de ir a debates
O ministro do TSE Dias Toffoli suspendeu a campanha digital de Renan Santos (Missão), bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e o proibiu de ir a debates. A punição ocorreu pela omissão estratégica de perfis nas redes sociais usados para propaganda sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. As plataformas foram notificadas a suspender as contas e preservar dados sob pena de multa. O candidato alegou que a decisão é ilegal e tem caráter persecutório.
Justiça Eleitoral suspendeu campanha digital e também vetou repasses após concluir que que candidato omitiu perfis que impulsionam sua campanha nas redes divulgando conteúdos favoráveis.O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, em perfis em redes sociais que não foram informados à Justiça Eleitoral.
Na decisão, Toffoli também suspendeu os repasses do Fundo Eleitoral e proibiu o candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, tomada neste domingo, mas divulgada somente nesta segunda-feira (31/08) também é válida para o candidato à vice-presidente de Renan, Aroldo Medina.
Toffoli, que é o relator do pedido de registro de candidatura de Renan, afirmou que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato. O ministro considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos da chapa do Missão, que demoraram em informar à Justiça Eleitoral todos os perfis usados para a propaganda eleitoral.
Ele deu prazo de 24 horas para que a campanha de Renan informe a data de criação de cada perfil e do início da utilização para fins de propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento da suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, será imposta uma multa de R$ 50 mil por veiculação posterior ao recebimento da decisão, inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidato ou em perfis de terceiros. A pena para participação em debates é uma multa de R$ 50 mil.
Exigências às plataformas
Toffoli já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana, apontando indícios de ilicitudes por possível descumprimento da legislação. "Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", disse o ministro.
A legislação eleitoral obriga os candidatos a apresentar, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes sociais que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.
O ministro também impôs algumas exigências às plataformas que veiculam propaganda irregular da chapa do Missão, determinando que elas adotem providências para preservação e guarda dos conteúdos postados a partir de 7 de agosto até ulterior comunicação.
As plataformas devem suspender os perfis e excluí-los dos sistemas de recomendação e à guarda cautelar dos registros de acesso, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil. As redes devem ainda fornecer os dados relativos a postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto com respectivo alcance, rotulagem e valores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Omissão ilícita de perfis
Renan e Aroldo Medina apresentaram 18 perfis nas redes sociais em documentos enviados ao TSE em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito no dia 7 do mesmo mês, havia apenas uma conta na rede social X e um portal de internet.
Na interpretação de Toffoli, a omissão da informação sobre perfis de campanha e a entrega das informações após o prazo constitui desvio de finalidade. Segundo afirmou, as redes não informadas se beneficiam de algoritmos opacos e escapam do controle social e legal, ao se passarem por usuários comuns, "transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital".
Toffoli destacou que o ambiente digital é hoje meio preferencial de distribuição de conteúdos durante os aproximadamente 45 dias que duram as campanhas eleitorais.
"A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade", acrescentou o ministro.
Renan chama decisão de "ilegal"
Após a divulgação da decisão, Renan disse em vídeo publicado nas redes sociais que a decisão é "ilegal e persecutória" e relacionou a ordem do ministro a manifestações convocadas por ele que fizeram críticas a Dias Toffoli no âmbito do escândalo do Banco Master.
"Curiosamente, eu convoquei também quatro manifestações nesse último ano contra o senhor Dias Toffoli, contra o envolvimento não apenas dele, mas de todas essas pessoas no escândalo do Banco Master. As manifestações tomaram as ruas de São Paulo quatro vezes. O nome do Dias Toffoli foi mencionado e cartazes foram feitos. Todas essas vezes, eu estou pagando o preço por ter defendido o que eu defendi", afirma.
"Falar que minhas redes foram suspensas porque eu estou 'abusando do poder econômico' por conta de um problema técnico que centenas de outros candidatos também tiveram durante o registro das candidaturas chega a ser absurdo", argumentou.
Em outra publicação nas redes, Renan Santos exibiu uma montagem de seu rosto com uma tarja que lê "Censurado"
rc (ots)
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