TSE não suspendeu registro de candidatura de Renan Santos
DECISÃO DO MINISTRO DIAS TOFFOLI APENAS INTERROMPE REPASSES DO FUNDO ELEITORAL, PARTICIPAÇÃO EM DEBATES E PROPAGANDA NA INTERNET
É falsa a informação de que o TSE suspendeu a candidatura de Renan Santos à Presidência. Em decisão recente, o ministro Dias Toffoli apenas determinou a suspensão do repasse do fundo eleitoral, da participação em debates e de propagandas em canais não cadastrados, após a omissão de 16 perfis nas redes sociais no prazo legal de registro. O registro do candidato permanece ativo, tendo sido exigida a regularização das informações e a retenção dos perfis irregulares sob pena de sanções.
O que estão compartilhando: que o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Em decisão publicada no dia 30 de agosto de 2026, Toffoli determinou a suspensão da realização da propaganda eleitoral do candidato pela internet em qualquer meio que não tenha sido previamente informado à Justiça Eleitoral, dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
A decisão não suspende a candidatura de Renan Santos. O post com a informação falsa tinha sido feito no X e acumulava mais de 1,5 milhão de visualizações quando foi apagado.
Saiba mais: A decisão de Toffoli foi motivada pelo fato de o candidato não ter listado, no ato do registro de candidatura - feito no dia 7 de agosto de 2026 pelo partido Missão -, 16 perfis em redes sociais usados para a campanha eleitoral. A relação desses perfis foi informada ao TSE apenas no dia 19 de agosto, após o prazo final de registro de candidatura.
Segundo Toffoli, "é obrigação legal dos partidos, federações, coligações, candidatos e candidatas informarem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos dos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas que serão utilizados no período de campanha".
Ainda segundo o ministro, essa não é uma exigência de menor importância: "Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade".
Determinações
Na decisão do dia 30, o ministro intimou Renan e o partido Missão para que cessem os atos relativos à decisão e que, em um prazo de 24 horas, informem a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, reportem a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas em utilização, e se manifestem sobre a violação das regras, sob pena de indeferimento do registro da candidatura. Não há decisão posterior suspendendo o registro.
Aos provedores, o ministro determinou que façam a guarda imediata dos conteúdos publicados nos perfis não informados à Justiça Eleitoral após 7 de agosto de 2026, que suspendam os perfis em um prazo de seis horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e que, em até 24 horas, forneçam os dados relativos a postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto, sob pena diária de R$ 50 mil.
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