TSE rejeita multar campanha de Flávio por uso de imagem de IA de Bolsonaro em convenção
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou multar a campanha de Flávio Bolsonaro pelo uso de imagem por inteligência artificial de Jair Bolsonaro em convenção do PL. O tribunal avaliou que o evento fechado não configurou propaganda eleitoral antecipada nem pedido explícito de voto. No mesmo julgamento, o TSE definiu o conceito de deepfake e fixou que o veto ao seu uso nas eleições exige a caracterização prévia do conteúdo como propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na terça-feira pedido para multar a campanha à Presidência do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de uma imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro feita por IA durante a convenção do PL que oficializou a candidatura do filho mais velho do ex-presidente ao Planalto.
A decisão foi tomada por 4 votos a 3 e o relator do caso, o presidente da corte, Nunes Marques, entendeu que o episódio não configurou propaganda eleitoral antecipada, pois a exibição foi feita na convenção do PL, no entendimento do ministro, um evento fechado destinado a deliberações partidárias.
O relator entendeu ainda que no vídeo há pedido de apoio político a Flávio, mas não pedido explícito de voto no senador para presidente.
No mesmo julgamento, por 5 votos a 2, a corte definiu deepfake como "conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia".
"A corte também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral", disse o TSE em nota em seu site.
O pedido de multa contra a campanha de Flávio havia sido feito pela Federação Brasil da Esperança -- formada por PT, PCdoB e PV. Além da multa, a federação também pediu a retirada do vídeo do ar, alegando propaganda eleitoral antecipada, uso de deepfake e descumprimento da legislação eleitoral sobre inteligência artificial.
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