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TJ-RJ: proibição de radar após as 22h é inconstitucional

24 ago 2009 - 20h01
(atualizado às 20h10)
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional, nesta segunda-feira, a lei que proibiu o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã. De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência do município, e não da Assembleia Legislativa (Alerj).

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A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da Justiça contra a Alerj. O relator é o desembargador Miguel Ângelo. A lei estava suspensa desde dezembro de 2008, por decisão liminar do Órgão Especial.

A PGE argumentou que o Estado não tem competência para legislar sobre trânsito, sendo o tema restrito à União e aos municípios. A Procuradoria também sustentava que qualquer lei sobre funcionamento dos serviços públicos deve ser de iniciativa do governador. Além disso, alega que essa lei, por falta de razoabilidade, pode causar graves acidentes de trânsito, o que justifica também o pedido de liminar.

A Alerj havia aprovado, em discussão única, o projeto de lei no dia 15 de maio do ano passado. A discussão da proibição do funcionamento de radares eletrônicos à noite ganhou força após um crime sofrido pelo filho de Lídio Toledo, ex-médico da Seleção Brasileira.

Lídio Toledo Filho foi festejar o Ano Novo com amigos na Barra. Ao passar por um radar, por volta das 22h do dia 31 de dezembro de 2007, o ortopedista reduziu a velocidade e foi abordado por dois homens em uma moto.

Lídio arrancou com o carro e atingiu um dos assaltantes, que fugiu a pé. O outro bandido teria disparado os tiros, que feriram Lídio no pescoço, tórax e braço, além da mulher Cibele, no tórax.

Fonte: Redação Terra
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