Votos de Garotinho podem cancelar 2º turno no Rio e dar vitória Ruas sobre Paes; entenda o cenário
Douglas Ruas e Eduardo Paes vão ao segundo turno, por ora, mas TSE ainda julgará registro de Garotinho; retirada dos votos do ex-governador levaria candidato do PL a mais de 50%
A disputa de segundo turno no Rio entre Douglas Ruas (49,3%) e Eduardo Paes (42,7%) depende do TSE para ser confirmada. O tribunal julgará a validade da candidatura de Anthony Garotinho (3,17%), barrado pelo TRE-RJ por improbidade. Caso seus votos sejam definitivamente anulados e excluídos do cálculo geral, Ruas alcançará cerca de 50,9% dos votos válidos, liquidando a eleição no primeiro turno. Enquanto o recurso não é votado pelo plenário, os sufrágios seguem mantendo o segundo turno.
Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) vão, por ora, disputar o segundo turno do governo do Rio de Janeiro, marcado para 25 de outubro. A eleição, porém, ainda pode ser encerrada antes que os dois voltem às urnas. O desfecho depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda terá de decidir definitivamente sobre o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e sobre os efeitos de seus votos na totalização.
Com praticamente todas as urnas apuradas, Ruas terminou à frente, com cerca de 49,3% dos válidos, contra 42,7% de Paes. Garotinho recebeu 3,17%. Se os votos do ex-governador forem retirados da base usada para calcular os porcentuais, Ruas passa para aproximadamente 50,9%, ultrapassando a maioria absoluta exigida para uma vitória em primeiro turno.
O Rio entra, assim, numa situação incomum: Ruas e Paes podem iniciar uma campanha de segundo turno sem saber se a nova votação efetivamente ocorrerá. Neste domingo, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho continuem entrando no cálculo dos porcentuais enquanto não houver uma decisão colegiada sobre seu registro. A validade definitiva desses votos, porém, permanece condicionada ao julgamento do recurso pelo Plenário.
A indefinição ganhou um componente político adicional porque a própria coligação de Paes havia pressionado o TSE, antes e durante a eleição, para acelerar o julgamento e confirmar o indeferimento do registro de Garotinho decidido pelo TRE-RJ. A campanha argumentava que deixar a questão para depois da votação poderia produzir insegurança jurídica e até obrigar a Justiça Eleitoral a organizar um segundo turno que posteriormente se revelasse desnecessário.
Naquele momento, o cálculo político era outro. Pesquisa Datafolha divulgada no sábado anterior à eleição mostrava Paes com 47% dos votos válidos, Ruas com 35% e Garotinho com 8%. Com a eventual exclusão do ex-governador da disputa, a expectativa era de que o candidato do PSD se aproximasse ou ultrapassasse a barreira necessária para liquidar a eleição ainda no primeiro turno.
Na sexta-feira, dois dias antes da votação, o relator do processo no TSE, Floriano de Azevedo Marques, revogou uma liminar que beneficiava Garotinho e entendeu que seus votos deveriam permanecer na condição de anulados sub judice enquanto vigorasse o indeferimento imposto pelo TRE-RJ.
As urnas inverteram, porém, os efeitos potenciais dessa disputa jurídica. Ruas terminou à frente de Paes e a menos de um ponto porcentual dos 50%. Com isso, uma decisão que retire definitivamente os votos de Garotinho da base de cálculo, cenário que durante a campanha era visto como potencialmente favorável a Paes, passou a beneficiar numericamente o candidato do PL.
Nunes Marques evitou que essa mudança tivesse efeito imediato neste domingo. Segundo o presidente do TSE, a classificação dos votos como "anulados sub judice" não significa que eles devam ser excluídos agora do cálculo dos percentuais. Enquanto o recurso sobre o registro estiver pendente, os votos continuam sendo considerados para definir o resultado da eleição.
O mérito ainda terá de ser analisado pelo plenário. O TRE-RJ indeferiu a candidatura de Garotinho por entender que ele continua com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
A disputa jurídica gira em torno da data a partir da qual deve ser contado o período de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa. O caso decorre de uma condenação por improbidade administrativa envolvendo o período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o Rio e ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.
A defesa sustenta que a contagem começou em 2018 e, portanto, já se encerrou. O TRE-RJ, porém, considerou como marco o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, entendimento que manteria Garotinho inelegível até 2033.
Ruas e Paes iniciam, assim, a campanha de segundo turno enquanto o TSE ainda pode alterar o desenho da eleição. Se o registro de Garotinho for validado, seus votos permanecem na conta e o segundo turno é mantido. Se o indeferimento prevalecer e os votos forem excluídos da totalização, Ruas ultrapassa os 50% dos votos válidos, resultado que poderá lhe dar a vitória sem necessidade de nova votação.
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