Valdir Bonatto tem mandato suspenso em decisão liminar da Justiça Eleitoral por infidelidade partidária
A ação também definiu que a vaga deve ser ocupada por Zilá Breitenbach, e não pelo primeiro suplente, Jessé Sangalli, que deixou a federação PSDB-Cidadania para se filiar ao PL
Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral publicada nesta quarta-feira (5) determinou a suspensão cautelar do mandato do deputado estadual Valdir Bonatto (PSD) por infidelidade partidária. A medida atende a uma ação movida pelo PSDB, partido ao qual o parlamentar era filiado antes de migrar para o PSD no início deste ano. Com a decisão, a Assembleia Legislativa deverá dar posse provisória à segunda suplente, Zilá Breitenbach (PSDB), nos próximos dias.
Na decisão, a desembargadora eleitoral Fernanda Ajnhorn entendeu que não ficaram comprovadas as hipóteses de justa causa alegadas por Bonatto para deixar o PSDB antes da janela partidária. Segundo a magistrada, embora tenha sido constatada uma divisão interna na legenda em Viamão, não houve demonstração de sanção arbitrária, suspensão de direitos partidários ou impedimento concreto ao exercício do mandato que justificassem a troca de partido.
Por se tratar de uma medida cautelar, a decisão ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que julgará o mérito da ação em sessão marcada para o dia 17 de agosto. O tribunal decidirá se confirma a perda definitiva do mandato ou se reverte a suspensão. Mesmo diante da eventual cassação, Bonatto poderá disputar a reeleição nas eleições de outubro, já que sua candidatura pelo PSD foi homologada em convenção realizada no último dia 2 de agosto.
A ação também definiu que a vaga deve ser ocupada por Zilá Breitenbach, e não pelo primeiro suplente, Jessé Sangalli, que deixou a federação PSDB-Cidadania para se filiar ao PL. Bonatto sustenta que sua saída do PSDB ocorreu em razão de divergências internas e da mudança de rumos políticos do partido em Viamão, argumento que será analisado no julgamento definitivo do caso.
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