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Política

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TSE proíbe TV Globo de exibir púlpito vazio com o nome de Lula durante debate presidencial

Decisão da ministra Estela Aranha atende a pedido do PT

1 out 2026 - 18h47
(atualizado às 19h26)
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Resumo
A ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a TV Globo de exibir o púlpito vazio com o nome de Lula e de permitir perguntas direcionadas ao petista no debate presidencial desta quinta-feira. Embora a regra estivesse no regulamento da emissora, a magistrada entendeu que filmar o espaço do candidato ausente, cuja presença é facultativa, geraria desequilíbrio na disputa. Em decisão urgente, ela avaliou que a ausência apenas retira a chance de participação, sem direito a sanções que causem prejuízo eleitoral.

BRASÍLIA - A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a TV Globo de exibir o púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate desta quinta-feira, 1º. Também vedou a possibilidade de candidatos fazerem perguntas ao petista, que estará ausente e dará entrevista a podcast no mesmo horário.

Luis Inacio Lula da Silva - Candidato PT
Luis Inacio Lula da Silva - Candidato PT
Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação / Estadão

No entendimento da magistrada, a previsão de que o lugar destinado ao candidato ausente seja filmado durante o debate gera desequilíbrio na disputa eleitoral.

"Em análise preliminar, a medida tem potencial para criar situação de desequilíbrio entre o participantes, conferindo espaço autônomo para referências a candidato ausente sem observância da dinâmica dialética que caracteriza o instituto do debate eleitoral".

A dinâmica em que os púlpitos de todos os candidatos convidados eram expostos na transmissão consta do regulamento do debate da própria emissora, cujas normas foram previamente acordadas. Aranha, contudo, destaca que a participação é facultativa e que a ausência não pode acarretar em dano a Lula.

"Assim, mesmo que o candidato tenha se comprometido previamente com o regulamento, isso não transforma a participação em obrigatória. A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas."

Ela também justificou a decisão monocrática, tomada em caráter de urgência. Segundo ela, a ação foi apresentada pelo partido no mesmo dia para o qual estava previsto o debate, o que encurtou o tempo necessário para evitar eventual dano ao petista.

Também sustentou que a medida proposta pela legenda, e acatada por ela, implica em "baixo grau de intervenção na programação previamente estabelecida".

Estadão
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