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Política

TSE decide que eleitor não será multado por doar mais que o limite legal a candidato

Eleitor declarou soma de rendimentos com cônjuge; doação ocorreu durante as eleições de 2020, para candidato de Taubaté (SP)

29 nov 2023 - 15h26
(atualizado às 18h41)
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TSE decide que eleitor não será multado por doar mais do que o limite legal a candidato
TSE decide que eleitor não será multado por doar mais do que o limite legal a candidato
Foto: Estadão

Um eleitor que doou valor acima do limite legal para candidato nas Eleições 2020 não será obrigado ao pagamento de multa estabelecido na Lei das Eleições (9504/97). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou recurso do eleitor, que fez a doação a um candidato do município de Taubaté (SP). A penalidade aplicada foi de R$ 2.144,00, toda a quantia supostamente doada em excesso.

Segundo a Lei das Eleições, as doações financeiras ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. A extrapolação desse valor sujeita o doador ao pagamento de multa, que pode chegar a 100% do valor doado além do limite.

No recurso judicial, o eleitor alegou que não foi considerada a possibilidade de somar rendimentos de cônjuges casados em regime de comunhão parcial de bens. Para fins de doação eleitoral, a premissa foi aceita pelo relator do caso no TSE, o ministro Raul Araújo.

O magistrado considerou que não há diferença no dia a dia dos casais conforme o regime de bens e, portanto, deve-se considerar o rendimento total do casal. Somando os rendimentos da esposa do eleitor, a doação não ultrapassou a porcentagem dos limites previstos. O colegiado seguiu o voto do relator com unanimidade.

Estadão
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