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Política

TSE condena Cláudio Castro e tira ex-governador do Rio das eleições até 2030

Castro pretendia disputar uma vaga ao Senado; ele renunciou ao mandato para escapar da cassação, que também seria declarada

24 mar 2026 - 20h58
(atualizado às 21h46)
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BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) e o declarou inelegível até 2030. O placar ficou em 5 a 2 pela condenação. Votaram nesse sentido a relatora, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Castro também teria o mandato cassado, mas renunciou ao cargo na última segunda-feira, 23. Ele pretendia disputar uma vaga no Senado pelo Rio de Janeiro.

Segundo a acusação, a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) teriam sido utilizadas para criar mais de 27 mil cargos irregulares comissionados para empregar cabos eleitorais e favorecer a reeleição do governador em 2022.

Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro
Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

A maioria viu uso da máquina pública nas contratações, o que configura abuso de poder político e econômico.

"Cláudio Castro, então governador do Rio e candidato à reeleição, aparece em posição central na arquitetura e execução do esquema ilícito. Utilizando-se das prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas, mas também as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades", disse a relatora em seu voto proferido em novembro.

Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça divergiram e votaram para absolver Castro. Nunes Marques entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para a condenação e que não está presente a gravidade necessária para justificar a pena máxima da Justiça Eleitoral. "Os elementos existentes não se traduzem em um grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa", afirmou.

Para Nunes Marques, a ampla margem de vitória de Castro - que foi reeleito no primeiro turno das eleições de 2022 com 58,27% dos votos válidos - também indica que a conduta não teria o potencial de alterar o resultado do pleito.

Já André Mendonça entendeu que a prática de abuso de poder político e econômico foi comprovada, mas ponderou que não há provas suficientes sobre a participação do ex-governador no esquema.

"Não vislumbro prova suficiente para configurar a certeza jurídica, acima de qualquer dúvida razoável, acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador e candidato à reeleição nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e na Uerj", afirmou.

"Embora tenha colhido dividendos eleitorais, o que de fato justificaria sua cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem, não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade por insuficiência probatória da sua efetiva participação nas condutas ilícitas", afirmou.

O ministro votou para declarar a inelegibilidade apenas do presidente afastado da Assembleia do Estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (União-RJ), e do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.

Estadão
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