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TSE barra candidatura de José Arruda ao governo do Distrito Federal

Após decisão do Tribunal Superior Eleitora, o nome do ex-governador permanecerá nas urnas, que já estão lacradas, mas seus votos serão anulados

24 set 2026 - 13h44
(atualizado às 14h05)
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Resumo
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A Corte confirmou a decisão do TRE-DF que o considerou inelegível devido a condenações por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora. Apesar de seu nome constar nas urnas já lacradas, os votos recebidos pelo candidato serão anulados. Terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, o ex-governador pretendia recorrer pelo recálculo de seus prazos.

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, manter a rejeição da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. A Corte julgou nesta quinta-feira, 24, recurso do ex-governador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que o declarou inelegível até 2030.

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O nome de Arruda permanecerá nas urnas, que já estão lacradas, mas seus votos serão anulados.

A controvérsia diz respeito ao método para calcular a suspensão dos direitos políticos. Para o TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral (MPE), a inelegibilidade de Arruda vai até 2030.

Venceu o voto do relator, Dias Toffoli. Ele entendeu que, independentemente da interpretação aplicada sobre o cálculo da suspensão dos direitos políticos de Arruda, a conclusão não se altera. Isso porque a condenação mais recente, por si só, já atrai a condição de inelegibilidade, segundo o ministro.

Seu voto foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. Eles defenderam que deve ser observada a mudança no cálculo da inelegibilidade feita pela nova Lei da Ficha Limpa, de 2025. A norma impôs teto máximo de 12 anos para o afastamento de políticos, mesmo que haja condenações sucessivas.

Em 3 de setembro, o TRE-DF decidiu por unanimidade que o ex-governador permanece inelegível em razão de sete condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

José Roberto Arruda (PSD) teve candidatura ao governo do DF indeferida nas eleições de 2026
José Roberto Arruda (PSD) teve candidatura ao governo do DF indeferida nas eleições de 2026
Foto: André Dusek/Estadão / Estadão

A defesa de Arruda argumentou que todas as condenações resultaram de processos conexos, e que a inelegibilidade passaria a contar a partir da primeira condenação, em 2014.

Já o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que, mesmo se fossem consideradas conexas, Arruda seria afastado da disputa eleitoral até dezembro de 2026.

Para Espinosa, a condenação de 2014 não pode ser considerada na contagem porque o prazo final da inelegibilidade decorrente dela acabou em 2022 - antes da promulgação da lei que alterou o cálculo em 2025. Segundo essa interpretação, a lei não retroage - o que é contestado pela defesa de Arruda.

Arruda apareceu com 17% nas intenções de voto no primeiro turno para o governo do DF na pesquisa Quaest divulgada na última quarta-feira, 24. Ele ocupa o terceiro lugar, atrás da atual governadora Celina Leão (PP) e de Leandro Grass (PT) aparece com 21% e José Roberto Arruda (PSD), com 17%.

Estadão
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