TRE/MG vai apurar uso de celular no voto por Romeu Zema (Novo)
O TRE-MG vai apurar a conduta de Romeu Zema (Novo), que levou o celular para a cabine de votação em Araxá, prática proibida por lei que pode configurar crime eleitoral com pena de detenção. Segundo o presidente do tribunal, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, o caso será investigado para avaliar as circunstâncias e possíveis penalidades. Zema negou o uso do aparelho e afirmou que não foi alertado pelos mesários, ressaltando que anotou seus votos em papel e não tirou fotos na ocasião.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou neste domingo, 4, que será apurado o caso do candidato à Presidência Romeu Zema (Novo), que levou um celular à cabine de votação em Araxá (MG). O magistrado classificou a conduta como irregular e disse que é necessário esclarecer as circunstâncias antes de uma decisão.
"Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredicto, uma decisão final", declarou em entrevista coletiva.
Braga afirmou que a prática pode ter consequências penais. "Isso é irregular, isso caracteriza crime, isso pode inclusive gerar pena de detenção", disse. Segundo ele, os fatos serão apurados pelo juiz eleitoral e, quando chegarem ao conhecimento do tribunal, serão tomadas as providências.
O desembargador também destacou que os mesários receberam orientações para impedir a entrada de celulares na cabine. "Se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos", afirmou.
Zema votou na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá. Questionado após a votação, disse que ninguém o alertou para deixar o aparelho e negou ter fotografado ou utilizado o celular. Também afirmou que levou os números dos candidatos anotados em papel e que teria entregado o telefone se tivesse sido avisado.
A legislação proíbe portar celular na cabine, mesmo sem registrar imagens. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Já o artigo 312 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. O enquadramento do caso dependerá da apuração anunciada pela Justiça Eleitoral.
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