TRE-SP nega recursos e mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos
Presidente do tribunal rejeitou recursos de Marçal e do Ministério Público Eleitoral; decisão mantém multa de R$ 420 mil e condenação por uso indevido dos meios de comunicação social
O presidente do TRE-SP negou recursos de Pablo Marçal e do Ministério Público Eleitoral, mantendo a inelegibilidade do ex-candidato por oito anos e a aplicação de multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. A decisão rejeitou o pedido da defesa para anular as sanções e a tentativa da promotoria de condená-lo por abuso de poder econômico, sob a justificativa de que acolher ambos os recursos exigiria um reexame vedado de provas já analisadas pelo tribunal.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o acórdão que condenou o ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Com a decisão, tomada nesta sexta-feira, 21, ficam mantidas a inelegibilidade de Marçal por oito anos e a multa de R$ 420 mil aplicada a ele, além de manter afastada a condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
A defesa de Marçal foi procurada, mas não retornou até a publicação desta matéria.
O recurso do MPE questionava a parte do acórdão que havia afastado a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
Para o órgão, as provas dos autos comprovariam que o ex-candidato promoveu uma "verdadeira estrutura empresarial" para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de "cortes".
Na decisão, o presidente do TRE-SP explicou que o próprio acórdão recorrido já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas. Não haveria "prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro" por Marçal ou por terceiros, o que impediria caracterizar o abuso de poder econômico.
Diante disso, Encinas Manfré entendeu que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.
Já o recurso da defesa Pablo Marçal buscava reverter integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social (a única mantida contra ele) e, com isso, afastar tanto a inelegibilidade quanto a multa.
A defesa alegou que a sanção teria sido imposta "com fundamento em gravidade não comprovada, materialidade não demonstrada e nexo subjetivo extraído por presunção". Além disso, os advogados alegaram cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências solicitadas (como ofícios a plataformas digitais e quebra de sigilo bancário).
O presidente do TRE-SP rejeitou o recurso de Marçal, por duas razões principais. Em relação à alegação de cerceamento de defesa, a Corte já havia concluído, no acórdão original, que o próprio recorrente não demonstrou qual prejuízo concreto teria sofrido com o indeferimento das diligências.
Quanto a alegação de que não haveria provas do ilícito eleitoral e de que a inelegibilidade teria sido fixada por presunção, o presidente do TRE-SP entendeu, mais uma vez, que o acolhimento dessas teses exigiria reexaminar fatos e provas já analisados pelo colegiado.
Essa é mais uma derrota de Marçal no TRE-SP este ano. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
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