TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada contra André do Prado
Juíza concluiu que pré-candidato do Novo impulsionou conteúdo negativo contra adversário do PL ao Senado; decisão ainda admite recurso. Defesa de Salles sustentou que o vídeo continha críticas políticas legítimas, baseadas em fatos públicos, e não apresentava pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em André do Prado
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) a pagar R$ 10 mil pela divulgação e pelo impulsionamento de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL). Os dois são candidatos ao Senado por São Paulo.
A decisão foi tomada pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi. A magistrada julgou procedente uma representação apresentada pelo diretório estadual do PL e aplicou duas multas de R$ 5 mil, ambas no valor mínimo previsto pela legislação: uma por propaganda antecipada irregular e outra pelo impulsionamento ilícito de conteúdo eleitoral negativo.
O processo trata de um vídeo de aproximadamente 84 segundos publicado e impulsionado no perfil de Salles no Instagram. Identificado na gravação como pré-candidato ao Senado, o deputado afirma que André do Prado "nunca foi de direita" e "nunca será um candidato de direita". Na legenda, também associa o presidente da Alesp ao ex-governador João Doria e ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
Para a juíza, a publicação ultrapassou os limites da crítica política porque desqualificou um potencial adversário e teve o alcance ampliado por meio de publicidade paga. A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo destinado a promover candidatos, mas proíbe o pagamento para ampliar propaganda negativa contra adversários.
A decisão também aponta o uso de imagens manipuladas digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais. Uma delas apresentava André do Prado como uma marionete controlada por um dirigente partidário. O documento, porém, não afirma expressamente que o material tenha sido produzido por inteligência artificial.
A defesa de Salles sustentou que o vídeo continha críticas políticas legítimas, baseadas em fatos públicos, e não apresentava pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em André do Prado. Os advogados também argumentaram que as imagens eram caricaturas e que o impulsionamento tinha como objetivo promover a própria pré-candidatura do deputado ao Senado.
A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, embora não houvesse um pedido de voto ou de não voto, o uso de publicidade paga para desqualificar um concorrente configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da representação.
O vídeo e o anúncio foram retirados do ar em 17 de julho, durante o andamento do processo. Por isso, a juíza dispensou uma nova ordem de remoção, mas proibiu o restabelecimento da publicação ou de uma versão semelhante e nas mesmas condições.
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