TRE-MG manda ICL Notícias retirar do ar reportagens que dizem que Nikolas chamou Vorcaro de 'lindão'
Decisão liminar diz que deputado se referiu ao banqueiro como 'Dani'; juiz, porém, manteve vídeos analíticos sobre o episódio e não viu irregularidade eleitoral em falar sobre pedido de liberação de ativo minerário; site afirma ter se baseado em transcrições oficiais dos áudios, classifica a medida como desproporcional e diz que irá recorrer
O TRE-MG determinou que o ICL Notícias retire do ar reportagens que afirmavam que o deputado Nikolas Ferreira chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de "lindão", após constatar que o áudio registrava o termo "Dani". A liminar acolheu parcialmente a queixa do parlamentar por desinformação eleitoral, mas manteve análises opinativas sobre o caso e considerou lícito noticiar a intermediação sobre ativos minerários. O ICL repudiou a decisão, alegando censura, e afirmou que recorrerá.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em seu site e redes sociais que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de "lindão".
Procurado, o ICL reafirmou o conteúdo da reportagem, afirmando ter se baseado em transcrições oficiais dos áudios investigados e classificou a retirada integral das publicações como uma medida desproporcional. O ICL afirmou ainda que recorrerá da decisão. (veja mais abaixo)
A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL. Na decisão, o juiz Jair Francisco dos Santos afirma ter ouvido o áudio e constatado que, em todas as passagens, o deputado do PL se referiu a Vorcaro como "Dani", e em nenhuma delas como "lindão". A reportagem do ICL diz que o termo "lindão" consta na transcrição oficial do áudio, no qual Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de seu gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, com a liberação de um ativo minerário.
"É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão", escreveu Santos, em sua decisão.
O TRE-MG determinou que o ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) tornem indisponíveis, em até 24 horas, a reportagem publicada no site do veículo e conteúdos divulgados no Instagram e no Facebook. Ao justificar a liminar, o juiz afirmou que o "perigo da demora" decorre da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo "sabidamente inverídico" na internet, o que, segundo ele, justificaria a retirada das seis publicações.
A decisão, porém, não determina a retirada de todos os conteúdos relacionados ao caso. O juiz considerou "desproporcional" remover um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva, que assina a reportagem, analisa os fatos. Também foi mantido outro vídeo, reproduzido no Instagram e no Facebook, no qual o jornalista Xico Sá fala sobre o episódio.
"Em ponderação aos interesses considerados, no caso dessas três publicações, entendo que prevalece o interesse público na divulgação das matérias que tiveram como foco a análise do conteúdo do áudio, mencionando-se apenas num trecho a afirmação de que o representante teria se referido a Daniel Vorcaro como "lindão". Também, não verifiquei uma clara intenção de divulgar notícia inverídica.".
Em relação a outra alegação de Nikolas, de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a "liberação de ativo de minério", o juiz não viu irregularidade eleitoral. "O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral."
Leia a nota na íntegra:
"A Defesa do ICL Notícias e a jornalista Juliana Dal Piva repudiam a decisão liminar da Justiça Eleitoral de Minas Gerais que determinou a censura de uma de nossas reportagens.
Diante disso, esclarecemos:
1.? ?Reafirmamos integralmente a reportagem. O material veiculado utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados, refletindo os fatos apurados com absoluta fidelidade.
2.? ?Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos online extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público.
3.? ?Não apresentaremos documentos que coloquem em risco o sigilo da fonte jornalística.
4.? ?Antes de tentar censurar a imprensa, o candidato Nikolas Ferreira deveria concentrar esforços para explicar ao povo brasileiro a natureza de seu relacionamento com Daniel Vorcaro. Ademais, deve esclarecer os motivos pelos quais defendia interesses comerciais de seu ex-assessor que atuava para investigados e presos em outra operação da PF contra mineração ilegal.
Confiamos no discernimento do Poder Judiciário. Convictos da proteção constitucional conferida ao jornalismo e da lisura da reportagem, utilizaremos todas as ferramentas jurídicas cabíveis para reverter esta inaceitável decisão de censura."
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