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Política

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Toffoli adia julgamento de registro de candidatura de Renan Santos por 'indícios de ilicitude'

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral apontou possíveis irregularidades nas informações sobre contas em redes sociais de Renan Santos (Missão); decisão seria nesta segunda, 31

30 ago 2026 - 15h02
(atualizado às 15h20)
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Resumo
O ministro do TSE Dias Toffoli adiou o julgamento da candidatura presidencial de Renan Santos (Missão) por suspeitas de irregularidades. A decisão ocorreu após a apresentação complementar de 18 perfis em redes sociais pelo candidato e seu vice, apontando indícios de descumprimento da legislação sobre propaganda eleitoral na internet. O processo foi retirado de pauta para que o relator analise as possíveis ilicitudes na prestação de informações obrigatórias.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli retirou de pauta o julgamento do registro de candidatura à Presidência da República de Renan Santos (Missão). O julgamento ocorreria nesta segunda-feira, 31.

O ministro adiou a decisão para analisar supostas irregularidades na documentação apresentada pelo candidato sobre suas redes sociais. A legislação ordena que essas contas sejam apresentadas no ato do registro da candidatura.

O candidato foi procurado e ainda não respondeu à reportagem. O espaço continua aberto.

O pedido de registro da candidatura de Renan havia sido feito no dia 7. No dia 19, o candidato e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram uma informação complementar de que teriam um total de 18 perfis nas redes.

Ao analisar as informações complementares, o ministro afirmou que há "indícios de ilicitudes" e descumprimento da lei eleitoral. A decisão não entrou em detalhes sobre quais seriam as ilegalidades.

O candidato em debate da Band e do Estadão
O candidato em debate da Band e do Estadão
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

O ministro citou, que elas supostamente feririam um artigo da lei eleitoral que dispõe sobre o que é e o que não é permitido na propaganda eleitoral na internet. Também mencionou resolução do TSE sobre o tema.

Estadão
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