Silvia Waiãpi usou advogados do gabinete em defesa pessoal
Ex-deputada tentou reverter cassação com apoio de assessores jurídicos pagos com recursos públicos, levantando suspeitas de improbidade
A ex-deputada federal Silvia Waiãpi protocolou recurso contra a perda de seu mandato utilizando dois advogados vinculados ao seu gabinete parlamentar. O uso de servidores pagos com dinheiro público para fins pessoais gerou questionamentos jurídicos e pode configurar improbidade administrativa.
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A ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) protocolou na Câmara dos Deputados um recurso contra a perda de seu mandato, assinado por dois advogados que, à época, integravam sua equipe de gabinete parlamentar.
O documento foi subscrito por Marcelo Morais (OAB 7901) e Breno Tessinari (OAB 49221), desligados oficialmente da função apenas em 29 de julho — oito dias após assinarem o pedido de revogação do ato que confirmou sua cassação.
O recurso buscava reverter a decisão do então presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, que referendou a perda do mandato com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova regra de distribuição das sobras eleitorais. A cassação foi formalizada no ato normativo publicado na quarta-feira (30).
A atuação dos advogados levantou suspeitas sobre possível uso indevido da estrutura pública para fins de natureza pessoal. Segundo o advogado e consultor jurídico Bruno Jordano, o caso pode configurar improbidade administrativa, já que os profissionais atuavam em função pública e deveriam se restringir a assuntos diretamente ligados ao exercício do mandato.
“A defesa de interesses particulares por servidores lotados em gabinetes parlamentares viola o princípio da moralidade administrativa e pode gerar responsabilização. A estrutura pública deve servir ao interesse público, não a causas privadas”, afirmou.
Além disso, a atuação pode ferir o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que veda que servidores públicos exerçam a advocacia contra a Fazenda Pública à qual estejam vinculados. A norma também proíbe que membros do Poder Legislativo atuem, como advogados, a favor ou contra entes públicos ou concessionárias de serviço público.
A conduta também pode ser enquadrada em condutas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, respectivamente. Se confirmada a irregularidade, a ex-deputada poderá ser punida com sanções que incluem desde advertência e ressarcimento aos cofres públicos até a inelegibilidade e perda de direitos políticos.
A reportagem procurou a Câmara dos Deputados para saber se haverá apuração formal do caso e aguarda posicionamento. Foi solicitada ainda uma manifestação da ex-deputada sobre o procedimento, que também não falou.