Renan Santos aposta no plenário do TSE para derrubar restrições impostas por Toffoli
Defesa avalia que recurso diretamente para o gabinete do ministro atrasaria julgamento do registro da candidatura; advogados têm mandado de segurança pronto caso tema demore para chegar ao plenário
A defesa de Renan Santos aposta no plenário do TSE para reverter as restrições impostas pelo ministro Dias Toffoli, que suspendeu suas redes sociais, verbas do fundo eleitoral e presença em debates devido ao atraso na declaração de perfis. Para evitar atrasos no registro da candidatura, os advogados não recorreram diretamente a Toffoli, mas exigem o referendo imediato do colegiado, prevendo um mandado de segurança caso a cautelar não seja julgada rapidamente.
A defesa de Renan Santos (Missão) decidiu não apresentar recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu parte da campanha do candidato. Os advogados apostam que as restrições impostas pelo ministro devem ser suspensas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entender dos advogados, um recurso direto à decisão de Toffoli poderia atrasar todo o processo e prejudicar a campanha de Renan.
A aposta da equipe de defesa está apoiada no Regimento Interno do TSE, que determina que medidas cautelares concedidas individualmente em caráter de urgência - como a que foi determinada por Toffoli - sejam submetidas imediatamente ao colegiado para referendo e incluídas automaticamente na sessão virtual subsequente à decisão. A defesa apresentou duas petições no próprio processo pedindo que a regra seja observada.
Se a decisão não for levada ao plenário rapidamente, a estratégia é apresentar um mandado de segurança. O instrumento é uma ação usada para proteger um direito considerado garantido e certo diante de um ato apontado como ilegal ou abusivo. A defesa pretende, assim, tentar derrubar as restrições por essa via sem apresentar um recurso dentro do processo de registro, que, na avaliação dos advogados, poderia retardar ainda mais o julgamento da candidatura.
Na segunda-feira, 31, Toffoli suspendeu parte dos atos de campanha de Renan. O ministro determinou a suspensão dos perfis usados na campanha digital, dos repasses e gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação do candidato em debates. A decisão não impede a realização de campanha nas ruas.
Em paralelo, a equipe jurídica trabalha para responder às explicações exigidas por Toffoli. O ministro deu 24 horas para que Renan e o Missão informem a data de criação de cada perfil, quando cada conta começou a ser utilizada para propaganda eleitoral e a existência de outros sites, blogs, redes sociais ou grupos de mensagens usados pela campanha. Também determinou que se manifestem sobre as violações às regras eleitorais apontadas na decisão, sob pena de indeferimento do registro.
O Estadão apurou, porém, que a defesa não espera conseguir fornecer todas as informações solicitadas. Parte dos dados ainda estava sendo levantada pela equipe técnica nesta terça-feira, 1º, e os advogados alegam que a suspensão dos próprios perfis impediu a consulta a informações que estavam disponíveis nas contas. A defesa pretende apresentar até as 15h desta terça os dados que conseguiu reunir e informar ao TSE quais informações não puderam ser obtidas em razão da retirada dos perfis do ar.
A defesa também questiona a sequência adotada por Toffoli. A avaliação dos advogados é que o ministro deveria ter solicitado os esclarecimentos sobre os perfis antes de impor as restrições à campanha. A defesa critica ainda o envio do processo novamente à Procuradoria-Geral Eleitoral, responsável por dar parecer sobre o registro da candidatura. Segundo os advogados, a PGE já havia se manifestado a favor da aprovação do registro de Renan antes da decisão de Toffoli.
Outro argumento que deve ser levado ao tribunal é o de que a decisão tem caráter excepcional. A defesa considera que a comunicação tardia das redes sociais deveria ser tratada como uma irregularidade de propaganda eleitoral, sem produzir efeitos tão amplos sobre a campanha e o processo de registro. Nos bastidores, os advogados classificam como inéditos tanto o caminho adotado por Toffoli quanto o alcance das restrições impostas.
Toffoli apontou que Renan informou 16 perfis à Justiça Eleitoral em 19 de agosto, 12 dias depois de apresentar o requerimento de registro da candidatura. Segundo o ministro, endereços eletrônicos preexistentes deveriam ter sido informados no próprio pedido de registro e só poderiam ser utilizados na campanha após o cumprimento das regras estabelecidas pelo TSE.
Ao justificar as medidas, o ministro afirmou ter constatado que ao menos um dos perfis, com 2,4 milhões de seguidores, veiculava propaganda eleitoral e continuava aparecendo em mecanismos de recomendação. Para Toffoli, a comunicação tardia permitiu que as contas permanecessem sujeitas à recomendação das plataformas e poderia produzir vantagem competitiva indevida.
A suspensão das redes, do fundo eleitoral e dos debates vale até uma nova decisão do tribunal.
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