MP Eleitoral pede ao TRE rejeição de candidatura de Arruda ao governo do DF
Procuradoria sustenta que condenações por improbidade mantêm ex-governador inelegível até 2030; Arruda contesta e diz que registro foi feito dentro da lei
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Na impugnação, apresentada no processo de registro da chapa da coligação Resgatar Brasília, formada por PSD e Avante, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Arruda está inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa e que a restrição permanece até 11 de dezembro de 2030.
Arruda contesta a interpretação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e afirma que sua candidatura foi registrada dentro das regras previstas na legislação. "A lei 219/25 é muito clara que os 8 anos de inelegibilidade começam a contar na decisão de segundo grau, que no meu caso foi junho de 2014. E mais de uma decisão são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026. Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população", afirmou ao Estadão.
Segundo a Procuradoria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou sete sentenças condenatórias contra Arruda por improbidade administrativa envolvendo, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Entre os processos citados estão ações relacionadas a fatos investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Em uma das condenações, por exemplo, a Justiça apontou o recebimento de vantagens indevidas para obtenção de apoio político e determinou, entre outras sanções, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos.
A Procuradoria afirma que as condenações mais recentes, com acórdãos publicados entre 2024 e junho de 2026, devem ser consideradas na aplicação da Lei de Inelegibilidades após as mudanças promovidas pela Lei Complementar 219/2025. Para o órgão, as decisões não podem ser tratadas como decorrentes de fatos conexos para limitar o período de inelegibilidade a oito anos. Com isso, a contagem unificada prevista na legislação atual levaria à manutenção do impedimento de Arruda até 2030.
Ao final da manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que Arruda seja citado para apresentar defesa no prazo de sete dias e requer que a impugnação seja julgada procedente, com o indeferimento do registro de candidatura. O órgão também solicita que, caso o registro seja deferido e posteriormente haja a expedição de diploma, ele possa ser cancelado nos termos da Lei de Inelegibilidades.
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