Moraes mantém prisão domiciliar e pede execução imediata da condenação de mulher que pichou estátua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a execução imediata da condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira, 15 de setembro, a execução imediata da condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.
A frase "Perdeu, mané" é uma referência à resposta que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, deu a um bolsonarista que o abordou em Nova York contestando a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
Apesar da determinação para início do cumprimento da pena, Moraes decidiu que Débora poderá permanecer em prisão domiciliar, benefício que ganhou em março deste ano por ter filhos menores de idade.
Na decisão, o ministro reconheceu o trânsito em julgado da condenação, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recursos.
"Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Debora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar", decidiu.
Condenação de Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira, 11, a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado - 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.
Moraes fixou a pena de Bolsonaro da seguinte forma:
- - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 6 anos e 6 meses;
- - Dano qualificado - 2 ano e 6 meses;
- - Golpe de Estado - 8 anos e 2 meses;
- - Deterioração ao patrimônio tombado - 2 anos e 6 meses;
- - Organização criminosa - 7 anos e 7 meses.
Durante a dosimetria, Moraes destacou que a culpabilidade de Bolsonaro é "gravemente desfavorável", vez que o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou e recursos para propagar falsas narrativas para causar instabilidade social e se manter no poder. "Espera-se que quem foi eleito paute suas atitudes com mais rigor, mas não foi o que aconteceu", apontou, destacando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o intuito de colocar em prática plano de ruptura institucional.
A circunstância do crime também foi considerada desfavorável, assim como os motivos para a prática delituosa - a "ideia de perpetuação no poder" -, cuja "gravidade e intensidade foi amplamente desfavorável". As consequências do crime também foram consideradas "amplamente desfavoráveis", dada a intenção de aniquilar pilares do estado de direito, com o retorno à ditadura
A conduta social também foi considerada desfavorável e, neste ponto, Moraes destacou a reunião de Bolsonaro com embaixadores para atacar as urnas - pivô da condenação do ex-presidente à inelegibilidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em todos os crimes, Moraes aplicou circunstâncias atenuantes em razão de Bolsonaro ter mais de 70 anos. Do mesmo modo, a pena foi agravada em razão de Bolsonaro ter sido considerado o líder da organização criminosa.
Com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Brasil