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Política

Ministro do STF, Alexandre de Moraes nega liberdade a Lula

Decisão do ministro considerou que tem amparo legal a decisão de Fachin, que enviou outro recurso dos advogados ao plenário do Supremo

29 jun 2018 - 18h37
(atualizado às 19h36)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para libertar o petista, que está detido desde abril cumprindo pena após condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Em decisão tomada nesta sexta-feira (29), Moraes também considerou que tem amparo legal a decisão do ministro Edson Fachin, que enviou outro recurso dos advogados do ex-presidente ao plenário do Supremo.

A defesa do petista entrou com uma ação - chamada de reclamação - para tentar impedir a execução provisória da pena do petista e ainda contestar a decisão de Fachin que remeteu um recurso da defesa ao plenário em vez de ir para a 2ª Turma do STF.

Os advogados do ex-presidente queriam também que a reclamação fosse redistribuída entre um dos ministros da 2ª Turma, exceto Fachin - que tinha rejeitado por duas vezes esse pedido da defesa. Moraes é integrante da 1ª Turma.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento com intelectuais e artistas no Rio de Janeiro, no início do ano
16/01/2018
REUTERS/Ricardo Moraes
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento com intelectuais e artistas no Rio de Janeiro, no início do ano 16/01/2018 REUTERS/Ricardo Moraes
Foto: Ricardo Moraes / Reuters

A decisão

Em sua decisão, Moraes disse que "não assiste razão a nenhuma das pretensões da defesa".

O ministro disse que a decisão de Fachin de ter determinado a remessa do processo ao plenário não feriu o devido processo legal ou o princípio do juiz natural.

"Nessas hipóteses regimentais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o juízo natural para a realização do devido processo legal das questões afetadas, seja pelo próprio ministro relator, seja por uma das turmas; com, obviamente, toda independência e imparcialidade necessárias para a decisão", disse.

"Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de nova distribuição somente entre os ministros da 2ª Turma, excluída a autoridade reclamada, pois a distribuição foi regularmente realizada, nos termos do art. 67, § 8º, do RISTF, e julgo improcedente a reclamação", completou.

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