Ministro do TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdos políticos sobre Lula ou Flávio
Pedido foi protocolado por campanha de Lula, que acusou a empresa de limitar entrega de conteúdos nas redes sociais, além de favorecer o adversário em ferramenta de IA generativa
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, proibiu a Meta de limitar o alcance de conteúdos sobre os candidatos Lula e Flávio Bolsonaro, sob multa diária de R$ 500 mil. A decisão atende em parte a uma ação da coligação petista e veda o favorecimento via Meta AI, anúncios não autorizados ou estrangeiros e exige a reposição de impulsionamentos não entregues a Lula. Embora não veja dolo da empresa, o ministro determinou medidas para manter a isonomia na reta final do segundo turno.
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de limitar o alcance de conteúdos políticos relacionados aos candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, proferida nesta quinta-feira, 15, atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula e, caso não seja cumprida, estabelece multa diária de R$ 500 mil.
A empresa também fica proibida de favorecer qualquer um dos candidatos políticos na ferramenta de inteligência artificial Meta AI e de veicular anúncios de teor político-eleitoral para o público brasileiro que não tenham sido contratados pelos candidatos, partidos, federações ou coligações envolvidos no segundo turno, especialmente os que forem pagos ou geridos por contas estrangeiras.
Ainda segundo o despacho, a Meta deverá adotar medidas para assegurar a isonomia entre as candidaturas e corrigir falhas sistêmicas relacionadas ao impulsionamento de publicidade.
Também ficou estabelecido por Bellizze que a Meta deve repor a entrega de impulsionamento contratado pela campanha de Lula e que não foi efetuada e que haja fiscalização rigorosa de redes de perfis inautênticos, apontados pela denúncia.
"As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno", afirmou Bellizze na decisão.
O pedido protocolado pela Coligação Brasil Pronto pra Mais acusa a Meta de uma série de condutas que, segundo a campanha, estariam violando a paridade de armas entre os candidatos.
Entre as ações, o pedido cita um vídeo publicado por Lula no Instagram em 7 de outubro de 2026 que exibia mais curtidas do que visualizações. "Anomalia que só se explicaria pela supressão da entrega", escreve a campanha.
A coligação afirma ainda que testes realizados em 13 de outubro de 2026 com ferramenta de inteligência artificial generativa do WhatsApp, a Meta AI, demonstram que ela recusa-se a atender pedidos de geração de imagens relativas a Lula da Silva, mas faz peças de propaganda favoráveis ao seu adversário.
O relator do caso afirma que não há evidências de favorecimento dos candidatos. "Não se afirma, nesta fase, que a representada [Meta] tenha manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. A declaração técnica juntada indica distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base, em 7 de outubro de 2026, e o próprio relatório trazido pela representante registra não haver evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma", afirma em sua decisão.
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