Kássio: Canal 'Exército do Lula' pode funcionar se for registrado na Justiça Eleitoral em 48h
O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, autorizou o funcionamento do canal "Exército do Lula", de André Janones, sob a condição de ser registrado na Justiça Eleitoral em até 48 horas. A decisão ajusta suspensão anterior pedida por Flávio Bolsonaro e veda a difusão de desinformação já barrada pela Corte, além de prever monitoramento pela Meta. A medida busca resolver um impasse após decisões divergentes no tribunal sobre o uso do canal com 3 milhões de membros para propaganda eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, estabeleceu nesta terça-feira, 13, condições para o canal "Exército do Lula" continuar no ar. A decisão foi tomada após decisões conflitantes sobre o tema, que abriram uma crise interna na Corte.
O canal tem cerca de 3 milhões de seguidores e foi criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No último domingo, 11, o ministro havia determinado a suspensão do canal de WhatsApp a pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Para o ministro, o canal transmitia "a milhões de pessoas, sob comando único" conteúdos que o TSE já reconheceu como "inverídicos". No mesmo dia, em outro processo, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o funcionamento do grupo e submeteu o caso para apreciação imediata do plenário da Corte.
No despacho desta terça, Nunes Marques ajustou sua decisão de domingo e condicionou a retomada do funcionamento do canal ao seu registro na Justiça Eleitoral em até 48h. Ele considerou que o canal "vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem a comunicação exigida" pela lei eleitoral.
Ele também proibiu Janones de divulgar conteúdos que já foram considerados inverídicos pelo plenário do TSE e de orientar os seguidores a contornar ordens da Justiça Eleitoral.
Após o cumprimento dos requisitos, caberá a Nunes Marques notificar a Meta para restabelecer o envio de atualizações e o ingresso de seguidores.
"Esclareço que eventual responsabilização pela utilização irregular do canal será apurada nas vias próprias, nos termos do art. 57-B, 5º, da Lei n. 9.504/1997, incluindo-se, na categoria de responsáveis, não apenas o administrador dos canais, mas a coligação e os candidatos incumbidos do devido registro", afirmou o ministro.
O Facebook também deverá, durante o período eleitoral, adotar medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal "Exército do Lula" e dos demais canais públicos de grande alcance usados pelas campanhas.
O vaivém de decisões ocorreu por meio de dois processos. A campanha de Flávio protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp que estava nas mãos de Cueva. Além disso, o candidato do PL apresentou outro pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa. Foi por meio dessa segunda ação que Nunes despachou.
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