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Política

Justiça mantém condenação de Marçal por uso indevido de música do cantor em Dexter em campanha

Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso do influenciador e manteve condenação por violação de direitos autorais; Marçal disse que ajudou a 'promover' a música

21 nov 2025 - 20h30
(atualizado às 20h45)
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A Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do influenciador Pablo Marçal, condenado a indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil.

O processo se refere a 2024, quando, durante a campanha à prefeitura, Marçal utilizou, sem autorização, um trecho da música "Oitavo Anjo", lançada em 2000, em um vídeo publicado em suas redes sociais.

Pablo Marçal é condenado a indenizar Dexter por uso não autorizado da música “Oitavo Anjo”.
Pablo Marçal é condenado a indenizar Dexter por uso não autorizado da música “Oitavo Anjo”.
Foto: reprodução:@sescipiranga + Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

No conteúdo, ao afirmar que sairia vitorioso já no primeiro turno, Marçal sincronizou sua frase "achou que eu estava derrotado, achou errado" com a primeira linha da música: "acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado".

Ao Estadão, Marçal declarou que ajudou "a promover" a música de Dexter. "Estava muito apagada e fiquei feliz que ele vai fazer doação de cesta básica. Se ele provar que vai doar eu ajudo ainda mais no lugar". disse Marçal.

A fala de Marçal faz referência ao posicionamento de Dexter no podcast PodPah, no qual o rapper afirmou que doaria o dinheiro para a comunidade. Procurado, o PRTB não se manifestou até a publicação desta reportagem.

No processo, Dexter argumentou que houve uso indevido de sua obra. A defesa do cantor, conduzida pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, afirmou que "Marçal não só distorce o sentido de suas criações, como também atenta contra a integridade de sua contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas de luta e expressão autêntica".

Antes do recurso, Marçal já havia sido condenado em primeira instância. Com a apresentação do pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão inicial.

"O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores", declarou o relator Ademir Modesto de Souza, destacando que a associação indevida afetou o valor artístico da obra.

Além de Marçal, o PRTB também foi condenado. Além do pagamento de R$ 20 mil a Dexter, a Justiça determinou reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção. Os valores ainda serão definidos por perícia.

Recentemente, o influenciador Pablo Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral, desta vez por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Na decisão, o juiz afirma que Marçal imputou à adversária política um fato falso sobre o suposto abandono do pai em seu leito de morte, com o objetivo de desqualificá-la politicamente.

Marçal recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (cerca de R$ 303 mil) em favor de Tabata, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. Cabe recurso.

Estadão
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