Justiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com imagens de Tarcísio
Decisão aponta que governador apareceu por mais tempo que o permitido na peça da campanha; assessoria de André do Prado informou que não vai se pronunciar sobre o assunto
A Justiça Eleitoral suspendeu a propaganda de TV de André do Prado (PL), candidato ao Senado por SP, após ação da coligação de Fernando Haddad (PT). A juíza Domitila Manssur considerou que a presença do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) excedeu o limite legal de 25% para apoiadores. Embora a defesa de Tarcísio tenha alegado o uso de imagens de arquivo, a magistrada entendeu que a repetição de seu nome e imagem integrou a peça de forma irregular, proibindo sua reexibição imediata.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que apresenta o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, ao longo de uma inserção de 30 segundos. A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, considerou, em análise preliminar, que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de propaganda.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, do candidato ao governo Fernando Haddad (PT), que questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. Segundo a decisão, a propaganda associa repetidamente as candidaturas de André e Tarcísio por meio do jingle "André e Tarcísio, Tarcísio e André" e de imagens dos dois políticos.
O Estadão procurou a assessoria de comunicação de André do Prado, que informou que ele não vai se pronunciar sobre o caso.
A peça também exibe a identificação "Tarcísio Governador" e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Para a magistrada, a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa, mas integrou a construção audiovisual da mensagem durante parcela superior ao limite legal.
Na decisão, Tarcísio apresentou contestação e alegou que não participou diretamente da gravação da propaganda, tendo sido utilizadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, considerou que a regra sobre a participação de apoiadores não se limita a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
Segundo a decisão, a utilização reiterada da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia caracterizar participação para fins da aplicação do limite de 25%. A magistrada determinou a suspensão imediata da inserção e proibiu sua reexibição em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
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