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Julgamento do Mensalão

STF rejeita recurso de Jacinto Lamas, condenado a 5 anos

Ex-tesoureiro do PL pedia redução de pena por ter sido subordinado ao deputado Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos de prisão

14 ago 2013 - 18h50
(atualizado às 19h38)
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<p>Ministro Roberto Barroso (dir.) considerou pena "elevada"</p>
Ministro Roberto Barroso (dir.) considerou pena "elevada"
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira os embargos de declaração movidos pela defesa do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Os ministros entenderam, por unanimidade, que não houve contradições, omissões ou obscuridades no acórdão, texto que resume o julgamento.

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Jacinto Lamas foi condenado durante o julgamento do mensalão, no ano passado, a cinco anos de prisão em regime inicial semiaberto por crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado por corrupção, mas a pena prescreveu.

Jacinto Lamas foi acusado de ter sacado R$ 1 milhão do Banco Rural para repassar ao PL. O réu afirma ter sacado o dinheiro a mando do chefe, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), também condenado no julgamento.

A tese de subordinação e a pena aplicada a Jacinto Lamas foi o principal ponto discutido durante a análise do embargo. O ex-tesoureiro contestava a pena elevada que recebeu - cinco anos - em comparação à pena de Costa Neto, que pegou sete anos e 10 meses em regime semiaberto.

"É uma pena bastante razoável para quem praticou inúmeras condutas (de lavagem de dinheiro), tendo presente o fato de que a pena mínima é três. Porque se fôssemos aplicar a prática do concurso material (quando se somariam as penas dos diferentes crimes de lavagem de dinheiro), a pena iria para mais de dez anos", disse o relator do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa.

O ministro Luís Roberto Barroso, que entrou no Supremo neste ano e não participou do julgamento no ano passado, considerou a pena elevada, mas disse que a decisão não pode ser modificada via embargos de declaração. Para o ministro, a metodologia da fase da dosimetria pode ter prejudicado o réu.

"Aqui houve uma circunstância que se repete várias vezes. No tocante à pena de Valdemar, prevaleceu a dosimetria do revisor (Ricardo Lewandowski), e em Jacinto Lamas, prevaleceu a do relator", disse. Barbosa retrucou, afirmando que levou em conta a metodologia de aumentar a pena quando se cometiam mais de seis crimes de lavagem de dinheiro.

Jacinto Lamas também contestou sua condenação por ter sido baseada em apenas um único depoimento, o do empresário Marcos Valério. Os ministros também rejeitaram a argumentação.  

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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