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Julgamento do Mensalão

Mensalão: dos 13 condenados sem embargo infringente, 8 recorrem ao STF

16 out 2013 - 10h17
(atualizado às 10h36)
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Oito réus condenados no processo do mensalão entraram com novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as condenações. O prazo para que 13 réus apresentassem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) terminou à 0h. A segunda fase de análise dos recursos não tem data para começar. A primeira fase começou no dia 14 de agosto e terminou em 18 de setembro.

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Os recursos de cinco réus, que também têm direito aos segundos embargos declaração, não constam no andamento da ação penal. Doze réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro.

Ontem, em recurso apresentado ao STF, a defesa do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alega que houve erro no cálculo da pena do réu. Segundo o advogado, deve constar no acórdão que o ex-parlamentar confessou ter recebido o dinheiro, fato que deveria ter sido levado em conta como atenuante para redução da pena.

Os advogados do ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, pedem que o STF garanta ao réu direito aos embargos infringentes, recurso para revisar a pena de condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, na votação da fixação da pena, o ex-diretor teve três votos.

Samarane reafirmou que não foi responsável pela concessão e renovação dos empréstimos entre o Banco Rural e as empresas de publicidade do empresário Marcos Valério. "A pena total aplicada a Vinícius Samarane é um nítido excesso, maior do que a sanção mínima prevista para o crime de homicídio ou mesmo para o hediondo de estupro de vulnerável", diz a defesa.

Os advogados do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e dos ex-deputados Bispo Rodrigues (extinto PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR), também apresentaram recursos. No entanto, a íntegra das argumentações não foi divulgada.

A defesa do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também recorreu contra a condenacão na primeira fase de julgamento. A defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) pediu redução de pena.

O primeiro réu a apresentar os embargos de declaração foi o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Ele pediu ao STF perdão judicial ou prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

 

Agência Brasil Agência Brasil
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