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Política

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Igreja afasta padre no Piauí após vazamento de vídeos íntimos

Diocese de Floriano anuncia afastamento e impõe restrições ao exercício sacerdotal do padre

15 ago 2025 - 10h45
(atualizado às 12h41)
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Resumo
O padre Vinícius José de Madeira Messias, da Diocese de Floriano (PI), renunciou ao ministério sacerdotal após o vazamento de vídeos íntimos nas redes sociais. A decisão foi tomada após reunião com autoridades da Igreja, e o afastamento foi confirmado oficialmente pela Diocese.
Padre Vinícius José durante celebração antes de seu afastamento pela Diocese de Floriano
Padre Vinícius José durante celebração antes de seu afastamento pela Diocese de Floriano
Foto: Extração G1

A Diocese de Floriano, no interior do Piauí, afastou, na quinta-feira, 14, por tempo indeterminado do padre Vinícius José de Madeira Messias. A medida foi tomada após a circulação de vídeos íntimos nas redes sociais nos quais o sacerdote aparece em momentos de intimidade com uma mulher. O próprio padre confirmou que entregou o cargo na Igreja Católica.

"O que aconteceu foi a entrega do meu ministério, eu mesmo entreguei, de comum acordo foi conversado, foi pensado, foi bem trabalhado, foi bem assistido pelo meu bispo Dom Júlio César e o vigário geral Padre Eulálio Miranda. Nós tivemos uma reunião e lá na reunião nós conversamos e achamos por bem chegar a essa conclusão", afirmou o padre.

Com a renúncia e o afastamento oficial, ele está proibido de realizar celebrações públicas, incluindo a presidência ou concelebração da Eucaristia com a participação de fiéis. Exceções são previstas apenas em situações específicas, como o atendimento de fiéis em risco de morte.

Nota oficial da Diocese de Floriano:

A Diocese de Floriano comunica que, por decisão da autoridade eclesiástica competente, o Revmo. Padre Vinicius José de Madeira Messias foi afastado, por tempo indeterminado, de todo e qualquer exercício público do ministério sacerdotal, ficando-lhe vedada a celebração pública dos sacramentos e sacramentais, bem como a presidência ou concelebração da Eucaristia com a participação de fiéis, exceto nos casos em que o próprio direito concede faculdade, como no atendimento sacramental de fiéis em perigo de morte

A Diocese ressaltou que a decisão tem caráter pastoral e administrativo, sendo tomada com prudência e voltada tanto para o bem da Igreja quanto para o cuidado com a comunidade e com o próprio sacerdote envolvido.

Fonte: Redação Terra
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