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Política

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É falso que governo tenha proibido uso do estribo por garis

NÃO HOUVE MUDANÇAS SOBRE O USO DA PLATAFORMA; NORMA DE 2022 ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA

8 set 2026 - 09h52
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Resumo
É falsa a alegação de que o Ministério do Trabalho proibiu garis de usar o estribo dos caminhões de lixo. A Norma Regulamentadora nº 38, aprovada em 2022 e em vigor desde janeiro de 2024, permite a plataforma nos setores de coleta, impondo apenas regras de segurança, como a proibição do uso em marcha à ré, durante a compactação ou em trajetos longos. Segundo a União Geral dos Trabalhadores, não houve mudanças na regra, que foi construída em conjunto com os próprios trabalhadores do setor.

O que estão compartilhando: que o Ministério do Trabalho teria proibido os coletores de lixo de usar o estribo do caminhão, fazendo com que eles precisem andar todo o percurso.

Foto: Reprodução/Redes Sociais / Estadão

O Estadão Verifica checou e concluiu que: é falso. A Norma Regulamentadora nº 38, do Ministério do Trabalho, permite que os garis usem o estribo, uma plataforma localizada na traseira ou nas laterais dos veículos de coleta. As regras, publicadas em 2022, apenas estabelecem procedimentos de segurança, como utilização do degrau somente em áreas de trabalho (setores de coleta). Em nota, a União Geral dos Trabalhadores, representante na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do ministério, negou que tenha havido mudança na norma.

Saiba mais: não houve nenhuma determinação do Ministério do Trabalho, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para proibir o uso do estribo do caminhão por coletores durante o trabalho, diferentemente do que alegam postagens virais nas redes sociais.

A NR-38 estabelece as regras de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O estribo é liberado aos trabalhadores, exceto:

no deslocamento entre a organização e as áreas onde será feita a coleta e vice-versa;entre setores de coleta não adjacentes (próximos);no transporte para a destinação final dos resíduos.

Os trabalhadores não podem permanecer no estribo durante a operação do mecanismo de compactação do lixo e quando o caminhão estiver em marcha ré. Além disso, devem subir e descer do degrau com o veículo parado. Outras normas de tamanho e peso das plataformas são definidas no documento.

A norma foi aprovada em 2022, mas entrou em vigor em janeiro de 2024. Ela começou a ser desenvolvida ainda em 2015, por representantes do governo, dos trabalhadores e empregadores.

Após a viralização das alegações falsas nas redes sociais, a União Geral dos Trabalhadores esclareceu, em seu site, que não houve mudanças na NR-38. "A decisão sobre a continuidade do uso do estribo foi construída com a participação dos próprios trabalhadores", diz o texto.

Reuters e Aos Fatos também verificaram conteúdos semelhantes.

Estadão
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