Dallagnol volta a ter acesso ao Instagram, mas continua proibido de fazer campanha
Candidato ao Senado pelo Paraná comemorou a reconsideração de juíza auxiliar do TRE-PR; ele segue com a campanha suspensa por ordem do TSE
Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, recuperou o acesso ao seu Instagram após a Justiça reconsiderar a suspensão da conta, motivada por denúncias de propaganda irregular. Apesar da reativação da rede social, o ex-procurador segue proibido pelo TSE de realizar atos de campanha e pedir votos, em razão de decisões ligadas à sua cassação em 2023. Aliados também foram notificados pelo TRE-PR para apagar publicações que promoviam a candidatura de Dallagnol.
Deltan Dallagnol (Novo) voltou a ter acesso às redes sociais após a suspensão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, 24. O candidato a senador pelo Paraná comemorou, em vídeo publicado no X, o fato de seu Instagram ter sido reativado por uma nova decisão judicial.
A decisão de suspender a conta do candidato teve como base uma denúncia por propaganda eleitoral irregular feita pelo aplicativo Pardal. A juíza do caso, Cláudia Cristina Cristofani, entendeu que o perfil estava ativo e veiculando conteúdos eleitorais, ferindo, assim, determinação anterior do TSE, que suspendeu, na última segunda-feira, 21, atos de campanha, em qualquer meio, de Dallagnol. Contudo, neste domingo, Cláudia Cristina Cristofani reconsiderou a decisão e liberou o perfil.
"Sem emitir pronunciamento definitivo acerca da licitude da propaganda, matéria reservada à via jurisdicional própria, entendo que os elementos supervenientemente apresentados demonstram que não se está diante da hipótese de ilegalidade patente passível de correção pela via administrativa do poder de polícia, motivo pelo qual torno sem efeito o ato administrativo questionado", disse a juíza na nova decisão.
No vídeo, que foi ao ar na tarde deste domingo, 27, Dallagnol afirma que ainda está proibido de fazer campanha, mas que continua com a sua candidatura ao Senado pelo Estado do Paraná.
"O meu nome estará na urna no dia 4 de outubro, mas eu estou há oito dias proibido pelo TSE de fazer atos de campanha (...). Podem tentar calar a nossa voz, eu não posso pedir voto por conta da censura eleitoral, mas a decisão no final está nas mãos do povo paranaense", disse Dallagnol pelo X e pelo Instagram.
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De acordo com a decisão da última quinta-feira, Dallagnol teria 24 horas para desativar o seu perfil no Instagram ou apagar toda a propaganda eleitoral feita na plataforma. A descrição da página do Instagram do candidato ao Senado segue com uma indicação da proibição da campanha, estabelecida em 21 de setembro.
"?? Proibido de fazer campanha: não posso falar nem meu número", diz o perfil. A conta removeu conteúdos com teor eleitoral e tem, apenas, comentários sobre pesquisas, sobre a decisão do TSE e críticas a outros candidatos.
Ainda neste domingo, o TRE-PR tinha notificado os deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini, por publicações em prol de Dallagnol, agindo como uma espécie de campanha substitutiva do candidato ao Senado. O TRE-PR determinou que as publicações fossem deletadas em um prazo de 24 horas.
Entenda o caso
O TSE suspendeu a campanha de Dallagnol no último dia 21 de setembro, após pedido apresentado pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT e PDT. A decisão tem como base um julgamento de Dallagnol de 2023.
Naquele ano, Dallagnol, então deputado federal, teve seu mandato cassado e ficou inelegível depois que o TSE reconheceu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa no seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Na época, o ex-deputado era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
Apesar dessa decisão, o TRE-PR liberou sua candidatura para o pleito deste ano, no início de setembro, por entender que o caso de inelegibilidade não vale mais, já que os procedimentos disciplinares não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais.
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