Corregedoria da Câmara recebe denúncia contra 14 deputados por motim no plenário e tem 48 horas para responder
O corregedor deve analisar a possibilidade de suspender temporariamente os mandatos por quebra de decoro parlamentar
A Corregedoria da Câmara analisa denúncia contra 14 deputados por motim no plenário, com 48 horas para decidir sobre uma possível suspensão temporária dos mandatos por quebra de decoro parlamentar.
A Corregedoria da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira, 11, a denúncia contra 14 deputados envolvidos no motim no plenário da Casa na última semana. Agora, o corregedor Diego Coronel (PSD-BA) tem 48 horas para analisar se é válida suspender de forma cautelar os mandatos dos parlamentares.
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Segundo o ato que normatiza a atuação da Corregedoria e da Mesa Diretora da Câmara, depois de enviada a análise do corregedor, a Mesa deve decidir, por maioria absoluta, a apresentação de representação por quebra de decoro parlamentar com proposta de suspensão cautelar de mandato.
A Mesa Diretora em questão é formada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), os vices, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), além de quatro secretários.
A Câmara dos Deputados passou cerca de 30 horas bloqueada para sessões, em protesto de deputados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi posto em prisão domiciliar na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os deputados denunciados à Corregedoria foram:
- Allan Garcês (PP-MA);
- Bia Kicis (PL-DF);
- Carlos Jordy (PL-RJ);
- Carol de Toni (PL-SC);
- Domingos Sávio (PL-MG);
- Luciano Zucco (PL-RS);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Marcel Van Hattem (Novo-RS);
- Marco Feliciano (PL-SP);
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ);
- Zé Trovão (PL-SC);
- Marcos Pollon (PL-MS);
- Júlia Zanatta (PL-SC);
- Paulo Bilynskyj (PL-SP).
A deputada Camila Jara (PT-MS) também foi denunciada por agressão pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) no meio da confusão na Camâra e terá seu caso analisado em uma outra representação, já que se trata de um desdobramento do motim e não da obstrução da Mesa em si. Ela nega a acusação.
