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Política

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Corregedor afasta e proíbe de entrar no fórum juiz flagrado bebendo e fumando em audiência

11 ago 2026 - 19h22
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O corregedor-geral da Justiça de Minas, desembargador Raimundo Messias Júnior, decretou liminarmente o afastamento das funções do juiz Milton Lívio Lemos Salles, flagrado de bermuda em audiência tomando vinho no gargalo e fumando cigarro que acendeu com um maçarico. Messias Júnior atribui ao magistrado evidências de incompatibilidade com os deveres de dignidade, honra, decoro e prudência.

O corregedor também mandou suspender as credenciais e permissões de acesso funcional de Salles aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Minas e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive ferramentas de tramitação processual e outras vinculadas ao exercício do cargo.

Salles está proibido de fazer uso de veículos oficiais da frota do Tribunal. Por uma questão de 'segurança institucional', o corregedor mandou expedir ofício à Polícia Federal e ao Exército comunicando a suspensão imposta a Salles do direito ao porte e registro de arma de fogo.

Raimundo Messias Júnior determinou a imediata intimação de Salles acerca do inteiro teor de sua decisão, que será submetida, agora, com urgência, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para apreciação da medida cautelar de afastamento e das providências dela decorrentes. Caberá ao colegiado deliberar por sua ratificação, modificação ou revogação.

Para o corregedor, o afastamento preventivo do magistrado possui natureza excepcional, instrumental e provisória. Sua finalidade, esclarece o desembargador, consiste em preservar as condições necessárias à regular apuração dos fatos e impedir que a manutenção do magistrado investigado no pleno exercício de suas funções "comprometa a instrução ou outros bens institucionais cuja proteção não possa aguardar a conclusão do procedimento disciplinar".

A inexistência, neste momento, de processo administrativo disciplinar especificamente instaurado para apuração dos novos fatos não constitui obstáculo à medida de afastamento de Salles, diz o corregedor. "O afastamento preventivo se legitima quando a posição funcional do magistrado, considerada à luz das circunstâncias objetivamente demonstradas, apresenta potencial concreto de comprometer a independência, a espontaneidade ou a efetividade da instrução."

Messias Júnior assinala que a conduta do magistrado afastado põe em risco 'a aptidão concreta para atingir a credibilidade institucional do Poder Judiciário'. Ele anota que existem registros audiovisuais relacionados à participação do magistrado em sessão oficial realizada por videoconferência e, posteriormente, gravação atribuída ao próprio juiz Salles e por ele divulgada em perfil pessoal em rede social - nesse vídeo, o magistrado acusa 'STJ, STF e o ministro Alexandre de corrupção'. O Estadão busca contato com o juiz. O espaço está aberto.

"Em análise estritamente preliminar, as manifestações apresentam conteúdo de acentuada gravidade institucional, na medida em que alcançam diretamente o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e autoridade integrante daquela Suprema Corte, mediante imputações relacionadas, em tese, à prática de atos de corrupção, além de fazer referência a antigos e atuais dirigentes deste Tribunal e a atos administrativos específicos da Corte", observa o corregedor.

Messias Júnior transcreve a manifestação de Milton Lívio Salles. O corregedor avalia que não compete formular juízo acerca da veracidade ou falsidade das declarações de Milton Lívio Salles, a quem insta a apresentar as provas que diz ter em mãos. "Caso o magistrado disponha de elementos concretos destinados a demonstrar irregularidades mencionadas, deverá ser-lhe assegurada a oportunidade de apresentá-los às autoridades competentes para que sejam examinados e, se necessário, apurados pelas vias próprias."

Messias Júnior pondera, ainda, que sua decisão não possui por objeto impedir ou restringir manifestações críticas do magistrado acerca do funcionamento das instituições públicas ou da atuação de seus integrantes. "A questão submetida a exame é diversa. O que se avalia é se, consideradas a forma, o conteúdo, a gravidade, a publicidade e, sobretudo, a contemporaneidade das condutas atribuídas ao magistrado, sua permanência no pleno exercício das funções mostra-se compatível com a preservação das condições necessárias à apuração dos acontecimentos e com o regular desenvolvimento da atividade jurisdicional. Em juízo prévio, a resposta é negativa."

Ele argumenta que parte substancial das manifestações de Salles alcança diretamente o próprio Tribunal de Justiça de Minas. No entendimento do corregedor, a proximidade temporal entre a sessão de julgamento realizada nesta segunda, 10, e a posterior divulgação das manifestações em que faz acusações de corrupção 'afasta, nesta fase inicial, a compreensão de que se esteja diante de episódio absolutamente isolado cujos efeitos tenham se exaurido com o encerramento do ato jurisdicional'.

"Ao contrário, segue o corregedor, os elementos até agora conhecidos revelam quadro contemporâneo de manifestações e comportamentos com potencial para produzir novas repercussões no ambiente institucional enquanto se desenvolve a apuração."

Messias Júnior ressalta que o magistrado já foi administrativamente responsabilizado por conduta anteriormente reputada incompatível com os deveres inerentes ao cargo, em procedimento relacionado a fatos envolvendo uma desembargadora do TJ de Minas.

Além disso, Salles já é alvo de investigação administrativa distinta e ainda pendente de conclusão, destinada à apuração de outras 'condutas de significativa gravidade que lhe são atribuídas, relacionadas, em síntese, a supostas ameaças, intimidações e utilização da condição funcional em contexto de conflito de natureza privada'.

O corregedor assevera que registros audiovisuais conferem plausibilidade objetiva aos fatos cuja apuração foi determinada. "A conduta investigada relaciona-se diretamente ao exercício das atribuições jurisdicionais; a instrução poderá alcançar magistrados, servidores e unidades inseridos no mesmo ambiente institucional; mostra-se necessária a imediata preservação de documentos, gravações, registros eletrônicos e logs; parte das manifestações supervenientes dirige-se diretamente ao Tribunal ao qual o magistrado se encontra vinculado", detalha o desembargador.

Para ele, a conjugação desses fatores evidencia que a permanência de Salles no exercício de suas funções 'apresenta risco concreto tanto à adequada instrução quanto à preservação do ambiente institucional necessário ao seu desenvolvimento'. "A medida também se revela proporcional."

Estadão
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