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Política

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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Resolução também prevê a possibilidade da demissão como uma das hipóteses de punição a magistrados

4 ago 2026 - 13h56
(atualizado às 14h23)
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Presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin
Presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin
Foto: Divulgação/CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 4, o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima a magistrados que cometerem infrações graves.

A resolução aprovada segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a possibilidade da demissão, em vez de aponsentadoria, como uma das hipóteses de punição.

A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: 

  • advertência, 
  • censura, 
  • remoção compulsória, 
  • disponibilidade com proposta de perda do cargo 
  • demissão

Na prática, pelas novas regras do CNJ, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público. Entre elas estão:

  • negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais,
  • conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função,
  • insuficiência de capacidade de trabalho,
  • comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, 
  • recebimento de vantagens indevidas
  • dedicação à atividade político-partidária.

A resolução determina ainda que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

Fonte: Portal Terra
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