CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
Resolução também prevê a possibilidade da demissão como uma das hipóteses de punição a magistrados
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 4, o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima a magistrados que cometerem infrações graves.
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A resolução aprovada segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a possibilidade da demissão, em vez de aponsentadoria, como uma das hipóteses de punição.
A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes:
- advertência,
- censura,
- remoção compulsória,
- disponibilidade com proposta de perda do cargo
- demissão
Na prática, pelas novas regras do CNJ, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.
O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público. Entre elas estão:
- negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais,
- conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função,
- insuficiência de capacidade de trabalho,
- comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais,
- recebimento de vantagens indevidas
- dedicação à atividade político-partidária.
A resolução determina ainda que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.
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