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Política

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Candidatura de Gladson Camelí ao Senado é indeferida pelo TRE do Acre

TRE considera que a candidatura do ex-governador do Acre fere a Lei da Ficha Limpa por condenação anterior por corrupção e lavagem de dinheiro; decisões ainda permitem recurso; 'Estadão' procurou a assessoria do candidato e aguarda manifestação

11 set 2026 - 21h16
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Resumo
O TRE-AC indeferiu por unanimidade a candidatura ao Senado do ex-governador Gladson Cameli (PP), com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão decorre de sua condenação pelo STJ a mais de 25 anos de prisão por crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Embora inelegível pelo órgão colegiado, o político pode recorrer, permanecendo em liberdade. Sob a condição sub judice, Cameli tem permissão legal para manter os atos de campanha e assegurar seu nome na urna até a conclusão definitiva.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, unanimemente, a candidatura ao Senado de Gladson de Lima Camelí (Progressistas), ex-governador do Estado. A decisão ocorreu nesta sexta-feira, 11. Estadão procurou a assessoria do candidato e aguarda manifestação.

A candidatura foi barrada sob a justificativa de inelegibilidade, pelo período de oito anos, de candidatos condenados por decisão de órgãos judiciais colegiados, prevista na Lei da Ficha Limpa.

Camelí foi condenado a 25 anos e nove meses de reclusão por crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) maio deste ano. O político continua em liberdade porque a decisão ainda permite recurso.

Em agosto, após ter o primeiro recurso negado, o político oficializou sua candidatura ao Senado.

No voto pelo indeferimento da candidatura, o relator considerou que a condenação anterior justifica a inelegibilidade, mesmo que o trânsito em julgado não tenha ocorrido.

No entanto, o indeferimento da candidatura ainda é passível de recurso até a conclusão definitiva do processo. No meio tempo, o candidato está na condição de sub judice e, segundo a legislação, pode continuar executando atos de campanha eleitoral.

Além disso, o nome e o número do candidato na urna ficam preservados até a conclusão sobre o registro da candidatura.

Estadão
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