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Política

Cade condena três empreiteiras em caso do PAC Favelas; cartel foi revelado na Lava Jato

17 abr 2024 - 18h07
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 17, condenar três empresas envolvidas num cartel em licitação, a partir de uma investigação iniciada pelo órgão antitruste em 2016, no contexto das revelações trazidas à tona pela Operação Lava Jato. As multas das condenações somam cerca de R$ 22 milhões, e serão aplicadas a Queiroz Galvão (R$ 6,225 milhões), a Delta Construções (R$ 907,788 mil) e a Coesa - ex-OAS - (R$ 14,845 milhões).

A Coesa ainda precisará pagar R$ 2,173 milhões pelo não cumprimento de um acordo com o Cade, mas poderá compensar a multa da condenação no cartel a partir do pagamento previsto num acordo fechado com a Controladoria-Geral da União (CGU), desde que comprove que está em dia com a obrigação.

O processo teve início no conselho a partir de um acordo de leniência celebrado entre o órgão e a Andrade Gutierrez Engenharia. A partir disso, o órgão passou a apurar condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, conhecido como 'PAC Favelas'.

O caso começou a ser julgado no início do ano passado, mas foi interrompido algumas vezes por pedidos de vista e adiamentos. O relator Sérgio Ravagnani não faz mais parte do colegiado, pois seu mandato se encerrou antes que o julgamento pudesse ser finalizado pelo Cade. Seu voto previa a punição de mais empresas, mas a conclusão do colegiado é de que não havia provas suficientes para condená-las. Ele estipulava também multas mais altas para as condenadas, mas a maioria no tribunal do Cade não concordou com a dosimetria usada e seguiu o voto do presidente do órgão, Alexandre Cordeiro, apresentado nesta quarta.

Na investigação, a área técnica do Cade apontou que informações e documentos comprovaram "de forma inequívoca" que as empresas celebraram acordo com a finalidade de limitar a concorrência na licitação, realizada entre 2007 e 2008. "A existência do acordo de divisão de mercado e apresentação de propostas de cobertura, bem como a inclusão de cláusulas no edital para atender aos interesses das empresas integrantes do cartel e possivelmente de agentes públicos envolvidos foram confirmadas por 4 pessoas jurídicas participantes da conduta", apontou a Superintendência-Geral do órgão.

A Queiroz Galvão foi procurada, mas não comentou. A reportagem não conseguiu contato com a Delta e com a Coesa.

Estadão
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