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Política

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Ao anular extradição de Zambelli, Justiça italiana cita falta de detalhes sobre assistência médica

Segundo a AGU, tribunal rejeitou questionamentos centrais da defesa e determinou apenas complementação de informações sobre atendimento de saúde à ex-deputada

23 jul 2026 - 21h37
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A Justiça italiana, que no início deste mês anulou, pela segunda vez, uma decisão favorável à extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), apontou como uma das principais motivações para devolver o caso à Corte de Apelação de Roma a necessidade de complementar informações sobre a assistência médica que poderá ser oferecida à parlamentar caso cumpra pena no Brasil.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão, proferida em 1º de julho, não afastou a possibilidade de extradição nem identificou qualquer impedimento jurídico ao deferimento do pedido brasileiro. A Corte de Cassação determinou apenas que sejam apresentadas informações técnicas mais detalhadas sobre a estrutura de atendimento médico disponível à extraditanda.

Carla Zambelli, ex-deputado federal e condenada pelo STF em dois processos
Carla Zambelli, ex-deputado federal e condenada pelo STF em dois processos
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão

De acordo com o órgão, deverão ser encaminhados esclarecimentos sobre protocolos de acompanhamento especializado, continuidade de tratamentos e procedimentos previstos para atendimento em caso de eventuais intercorrências clínicas durante o cumprimento da pena.

A definição das garantias que deverão ser apresentadas à Justiça italiana caberá agora à Corte de Apelação de Roma. As informações complementares serão elaboradas de forma conjunta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela Secretaria Nacional de Justiça, pela AGU e pelos órgãos responsáveis pela administração penitenciária e pela assistência à saúde, antes de serem encaminhadas às autoridades italianas.

A AGU afirmou ainda que a Corte de Cassação rejeitou os principais argumentos apresentados pela defesa de Zambelli. Segundo o órgão, os magistrados afastaram as alegações de perseguição política, violação ao princípio do juiz natural, ausência do requisito da dupla incriminação e supostas deficiências gerais do sistema prisional brasileiro.

O julgamento da Corte de Cassação ocorreu em 1º de julho. O acórdão com os fundamentos da decisão foi depositado na Secretaria da Corte em 21 de julho e divulgado nesta quinta-feira, 23.

Estadão
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