PF prende homem que quebrou relógio durante atos de 8 de janeiro após ordem de Moraes
Prisão ocorre após determinação do ministro do STF revogar liminar que concedia de regime semiaberto ao mecânico
PF prende Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir relógio histórico nos atos de 8 de janeiro, após decisão de Alexandre de Moraes que revogou liminar de regime semiaberto.
A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta sexta-feira, 20, Antônio Cláudio Alves Ferreira, homem condenado a 17 anos de prisão por participar da invasão do Palácio do Planato, durante os atos de 8 de janeiro, e destruir o relógio de 'Dom João VI'; peça rara fazia parte do acervo da Presidência da República.
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Antônio Cláudio Alves Ferreira foi preso na cidade de Catalão, em Goiás, segundo a CNN. Em nota, a PF confirmou que foi realizada uma "prisão por policiais federais em cooperação com policiais militares da PM/GO e com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG)" na cidade de Catalão.
A corporação também prendeu "um segundo indivíduo, foragido da Justiça, que possuía mandado de prisão em aberto e mantinha vínculo de parentesco com o alvo", disse outro trecho do comunicado. No entanto, a corporação não confirmou as identidades dos detidos.
O mandado de prisão contra Ferreira foi expedido na noite de quinta-feira, 19, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Moraes derrubou a liminar concedida pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Uberlândia, que concedeu regime semiaberto ao mecânico.
Ao revogar a liberdade concedida ao mecânico, Moraes afirmou que o magistrado não tinha competência legal para conceder o benefício e que a conduta do juiz deve ser investigada.
"O juiz proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena", disse o ministro, que ainda afirmou que o mecânico não tem direito à progressão de regime.
"O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada - e exclusivamente por esta Suprema Corte - quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena", completou Moraes.