Lula e Flávio Bolsonaro autorizam abertura simultânea de sigilos bancários e fiscais
Ministro André Mendonça deverá decidir sobre caso
A três dias do segundo turno, Lula e Flávio Bolsonaro concordaram em abrir simultaneamente seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, estendendo a medida a familiares e empresas ligadas a eles. Registrado no TSE após desafio em debate, o acordo visa esclarecer suspeitas de corrupção e será avaliado pelo ministro André Mendonça antes do próximo confronto na TV. Contudo, a divulgação ainda depende de autorizações individuais e de decisões judiciais para acessar os dados junto às instituições.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) concordaram nesta quinta-feira (22) em abrir de forma simultânea seus respectivos sigilos bancários, fiscais e telefônicos.
A decisão, que chega a três dias da disputa entre eles para presidência da República no segundo turno, foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por membros das campanhas de ambos os candidatos.
A avaliação dos documentos caberá ao ministro André Mendonça, que deverá divulgar os dados até a meia-noite de hoje, ou seja, antes do debate previsto entre Lula e Flávio na TV Globo na sexta-feira (23).
O acordo surgiu após um desafio lançado pelo petista durante o primeiro debate televisivo entre os dois candidatos, na Band, com o objetivo de esclarecer suspeitas de corrupção que pairam sobre suas respectivas campanhas.
O bolsonarista aceitou, embora sob certas condições. Lula concordou em disponibilizar para análise seus próprios registros financeiros, bem como os de sua esposa, Rosângela da Silva, a Janja, de seus filhos e do Instituto Lula.
Flávio autorizou auditorias em suas próprias contas, nas de seus familiares e nas empresas das quais é sócio ou diretor. Ele também consentiu com a revisão de mensagens trocadas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A solicitação abrange, ainda, a empresa Alcazar Holdings, ligada ao advogado Willer Tomaz, amigo do senador.
No entanto, a proposta eleitoral entre as partes não implica a publicação automática de dados: serão necessárias autorizações dos indivíduos envolvidos, assim como decisões judiciais para obter informações de bancos, autoridades fiscais e prestadoras de serviços de telecomunicações.
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